Por 4 votos a 3 o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) deferiu nesta quinta-feira (29/10), a candidatura de Vanessa Damo (MDB) para prefeita de Mauá, assim acatando o recurso da emedebista contra a decisão de primeira instância que pediu o indeferimento. A ação ainda terá o seu resultado publicado no Diário Oficial antes de uma mudança efetiva no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O debate sobre o assunto foi retomado com o placar de 3 a 3. Os juízes Afonto Celso da Silva, Manuel Marcelino e o relator do caso Marcelo Vieira de Campos eram favoráveis ao deferimento. Os desembargadores Silmar Fernandes e Nelton dos Santos, além do juiz Maurício Fiorito eram contra.
Quem decidiu foi o presidente da corte eleitoral, o desembargador Waldir Nuevo, que resolveu dar a autorização para o prosseguimento da campanha de Vanessa. Como não houve qualquer pedido de recurso impetrado o caso foi encerrado favoravelmente para a emedebista.
Entenda o caso
O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a tese de que Vanessa Damo foi condenada a perder os direitos políticos por oito anos por uma condenação em 2017 por abuso de poder econômico em sua campanha para deputada estadual em 2014 por ter recebido uma doação considerada irregular da empresa Orosco Holding Empreendimentos Imobiliários Ltda, de posse do seu ex-marido Junior Orosco, por exceder o limite permitido. O relatório dos promotores apontava Vanessa seria sócia desta empresa.
No total a empresa doou R$ 33 mil, sendo R$ 4 mil para Anderson Benevides, então candidato a deputado federal, e R$ 29 mil para Vanessa, sendo que duas parcelas destas doações que somam R$ 7 mil foram realizadas de maneira estimável, o que para a defesa da emedebista não configura o crime descrito.