O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) impetrou mandado de segurança contra o ato do Governo Estadual, que limitou o horário de funcionamento até as 17h para restaurantes, pizzarias, bares e similares na região do ABC.
Segundo os advogados da entidade, Denize Tonelotto e João Manoel Pinto Neto, o mandado de segurança visa demonstrar ao Judiciário que os argumentos do Governo do Estado para manter a limitação ao horário das 17h são frágeis e inconstitucionais, pois ferem o princípio da igualdade, isonomia e livre concorrência, na medida em que tratam os estabelecimentos iguais com desigualdade.
“É um absurdo fixar o horário diurno para funcionamento, pois não há critérios técnicos e científicos que justifiquem o impedimento de trabalho noturno, desde que respeitadas as seis horas de funcionamento estabelecidas pelo decreto. A categoria está preparada para cumprir todos os protocolos de segurança exigidos pelos órgãos governamentais, de modo a garantir aos clientes e colaboradores a segurança necessária para a retomada consciente das atividades”, enfatiza o presidente em exercício do Sehal, Wilson Bianchi.
De acordo com ele, a ação jurídica é uma medida extrema que visa socorrer os empresários da categoria. “Estamos caminhando junto com os empresários, solidários em suas necessidades para a retomada das atividades. Nós não pouparemos esforços para tentar mudar a decisão política que tem condenado as empresas a uma sentença de morte, prejudicando ainda mais o emprego e o desenvolvimento regional”, acrescenta.
O Sehal também ajuizou medida liminar contra as Prefeituras das cidades de Diadema, Ribeirão Pires, Mauá, São Caetano do Sul e Rio Grande da Serra. Os advogados do Sehal preparam também recursos contra as decisões dos Juízes de Mauá e Diadema que julgaram improcedentes as ações do Sehal com pedido de funcionamento noturno de bares e restaurantes nas cidades do ABC. O Sehal segue ainda com mobilizações junto aos donos de bares, restaurantes e similares para unir forças e evitar a falência geral da categoria.