O desembargador Geraldo Wohlers, do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), concedeu liminar para o Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos) de São Bernardo para barrar a reforma da Previdência aprovada no final do ano passado. A decisão foi publicada na última quarta-feira (12). A entidade sindical prevê prosseguimento da batalha jurídica, enquanto a Prefeitura considera que cumpriu com todos os requisitos legais sobre o assunto.
Segundo a decisão sobre o pedido feito pelo Sindserv na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o desembargador alega que não foi assegurada a prévia discussão do projeto de lei, pois o mesmo foi aprovado em regime de urgência em novembro de 2019, na Câmara.
Além disso, o jurista acatou uma das justificativas do sindicato de que a proposta “cerceia o direito à aposentadoria especial aos diretores escolares, coordenadores e orientadores pedagógicos” e “deixa dúvidas sobre a possibilidade ou não do aproveitamento e averbação do tempo de serviço no setor privado, tal como sempre fora possível até a aprovação das referidas reformas, em total contrariedade ao Princípio da Contagem Recíproca”.
José Rubem, presidente do Sindserv São Bernardo, relatou que a resposta jurídica foi uma vitória da categoria e pode ajudar nas próximas mobilizações da categoria. “Protocolamos hoje (quinta, 13) a nossa pauta de reivindicações da campanha salarial. Ainda esperamos um posicionamento da Prefeitura sobre isso, mas estou otimista que haverá uma grande participação dos servidores e estou otimista com a possibilidade de conversas com o governo”, disse.
O sindicalista relatou que o grande problema em torno da reforma da Previdência aprovada em 2019 foi a falta de debate. “Entendo que é necessário ter uma conversa sobre o assunto, pois as pessoas estão vivendo mais e estão se aposentando mais cedo, então é importante ter o debate, mas não houve. Sabemos que o Instituto de Previdência, o SBCPrev, está bem em sua saúde financeira, então é necessário um debate mais profundo sobre isso”, completou.
Questionada sobre o assunto, a Prefeitura de São Bernardo informa que “o único objetivo de fazer a reforma é garantir ao servidor público a certeza de que, quando se aposentar, vai receber sua justa aposentadoria, sem o risco de o Fundo de Previdência deixar de cumprir com o funcionalismo”.
A Prefeitura acrescentou, ainda, que “na reforma, a Prefeitura cumpriu com todos os requisitos legais para elaboração do projeto, bem como foi a sua tramitação na Câmara, que aprovou a matéria. É justo que o servidor tenha segurança ao se aposentar”. Em sua resposta, o Poder Executivo não relatou a possibilidade de entrar com recurso sobre o assunto, o que é esperado pelo Sindicato dos Servidores.
O projeto de lei da reforma da Previdência foi aprovado em dois turnos, entre novembro e dezembro de 2019. Na época, a propositura foi alvo de série de discussões jurídicas, que chegaram a impedir a segunda votação, realizada após nova liminar, a qual derrubou o impedimento pedido pela vereadora Ana Nice (PT).