A Caixa Econômica Federal divulgou nesta segunda-feira (5/8) os calendários para os saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que podem chegar a R$ 500, e das cotas do PIS (Programa Integração Social), liberadas para todas as idades, com base na Medida Provisória nº 889/2019.
O trabalhador poderá fazer saque imediato por conta do FGTS a partir de setembro, limitado ao saldo da conta. No caso do PIS, o pagamento inicia em agosto, conforme calendário. Ao todo, 106 milhões de pessoas devem passar por um dos 26 mil pontos de atendimento da CAIXA.
Os saques do FGTS e do PIS para este ano podem resultar em liberação de cerca de R$ 30 bilhões para a economia – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando R$ 42 bilhões em saques.
Saque Imediato: O pagamento vai até 31 de março de 2020. Se o trabalhador tiver conta poupança na CAIXA, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. Cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o calendário:
Mês de nascimento | Recebem a partir de |
Janeiro, fevereiro, março e abril | 13/09/2019 |
Maio, junho, julho e agosto | 27/09/2019 |
Setembro, outubro, novembro e dezembro | 09/10/2019 |
Quem não possui poupança na Caixa deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem possui cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.
Mês de nascimento | Data de início |
Janeiro | 18/10/2019 |
Fevereiro | 25/10/2019 |
Março | 08/11/2019 |
Abril | 22/11/2019 |
Maio | 06/12/2019 |
Junho | 18/12/2019 |
Julho | 10/01/2020 |
Agosto | 17/01/2020 |
Setembro | 24/01/2020 |
Outubro | 07/02/2020 |
Novembro | 14/02/2020 |
Dezembro | 06/03/2020 |
Saque Aniversário: A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:
Mês de nascimento | Período de saque |
Janeiro e fevereiro | Abril a junho/2020 |
Março e abril | Maio a julho/2020 |
Maio e junho | Junho a agosto/2020 |
Julho | Julho a setembro/2020 |
Agosto | Agosto a outubro/2020 |
Setembro | Setembro a novembro/2020 |
Outubro | Outubro a dezembro/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a fevereiro/2021 |
Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à CAIXA, conforme a MP.
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
As demais hipóteses de saque – como as relacionadas a aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento – não foram alteradas. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo para casa própria.
Distribuição de resultados do FGTS: A regra para distribuição dos resultados do FGTS também foi modificada e impactará na rentabilidade da conta vinculada para o trabalhador. A mudança é que o resultado do FGTS apurado no exercício anterior passa a ser integralmente distribuído aos trabalhadores que tinham conta vinculada de FGTS em 31 de dezembro do exercício anterior.
Garantia de empréstimo: O trabalhador que migrar para o Saque Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O Conselho Curador do FGTS regulamentará a matéria.
Cotas do PIS: A Caixa e o Governo Federal vão oferecer mais uma oportunidade para sacar os recursos das cotas do PIS. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que possuam saldo poderão sacar a partir das seguintes datas:
Quem tem direito |
Recebe a partir de |
Crédito em conta na CAIXA para todas as idades | 19/08/2019 |
A partir de 60 anos | 26/08/2019 |
Até 59 anos |
02/09/2019 |
Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na Caixa, com Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, Caixa Aqui, terminais de autoatendimento ou agências Caixa.