A principal divergência entre o relatório da comissão mista da Câmara de São Bernardo, formada pelos líderes dos 13 partidos representados, e a defesa do ex-prefeito Luiz Marinho (PT) é qual a parte do relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) deve ser analisada durante o julgamento no Legislativo. Enquanto legisladores defendem a análise dos apontamentos, o petista considera que o olhar deve ficar no relatório final da Corte de Contas.
O relatório emitido e aprovado pela maioria dos líderes partidários leva em conta os apontamentos realizados pelo Ministério Público de Contas (MPC), ainda no início da avaliação, que é realizada pela Corte de Contas. Os procuradores “opinaram” pelo parecer desfavorável por seis razões expostas.
Para o MPC, houve elevada autorização para suplementações na LOA (Lei Orçamentária Anual), no caso, 30%. Nesta situação houve reincidência. Também foi apontado déficit orçamentário de 1,03%, “sem lastro no resultado financeiro do exercício anterior” e a piora do déficit financeiro anterior em 11,84%.
Outros três pontos considerados irregulares pelo Ministério Público de Contas são a ausência de liquidez frente aos compromissos de curto prazo, sobretudo diante da elevada inscrição de restos a pagar processados e não processados; irregularidades no quadro de pessoal; e a “reincidência sistemática” no descumprimento de recomendações feitas pelo TCE em relação aos anos de 2012 e 2013.
Defesa
Num relatório de 227 páginas, o advogado e ex-secretário de Assuntos Jurídicos da gestão Marinho, Marcos Moreira, considera que o “dever” da Casa de Leis é avaliar o que foi apontado no relatório final do TCE-SP, ou seja, a aprovação das contas, mesmo com os apontamentos realizados pela Corte de Contas.
“Ocorre que, o parecer da comissão mista não pode prosperar na medida em que ignora por completo o teor da decisão do Tribunal de Contas e se baseia somente nos atos instrutórios da citada decisão que foi favorável à aprovação das contas”, explica o advogado no parecer que utiliza, como base, os artigos 63, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e 185 do Regimento Interno da Câmara.
“É certo que o julgamento das contas tem viés político, mas deve ser pautado pelos preceitos de legalidade e, principalmente, moralidade consubstanciada na ética e decoro parlamentar, que devem guiar a atuação dos vereadores. A decisão sobre a análise das contas municipais é submetida ao princípio da reserva de plenário, segundo o qual somente o colegiado tem a competência para deliberar finalisticamente sobre seu teor”, escreveu o defensor de Marinho.