Três meses após dispensar 83 professores, a Universidade Metodista São Paulo ainda não efetuou o pagamento das verbas rescisórias e a liberação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Por meio de determinação judicial, a instituição até reintegrou 11 docentes aos seus quadros acadêmicos, porém, segundo relatos, com carga horária inferior ao último semestre, o que deve gerar desdobramentos nos tribunais.
A Metodista dispensou, em dezembro, 54 professores universitários e outros 15 docentes do Colégio Metodista, ao lado do campus do bairro Rudge Ramos, em São Bernardo. Na ocasião, educadores acusaram o reitor Paulo Borges Campos Júnior de motivação política para efetuar algumas demissões àqueles que eram críticos à sua gestão frente à instituição.
Entretanto, há indícios de que a Metodista efetuou os desligamentos sem ter dinheiro imediato em caixa para as verbas trabalhistas. Segundo educadores, a instituição já convocou alguns profissionais, oferecendo até em 20 parcelas o pagamento de rescisões e FGTS – com atrasos desde 2015, segundo o Sinpro (Sindicato dos Professores) do ABC –, o que deve resultar em ações individuais por parte de professores na Justiça.
“A Metodista tenta aplicar a Reforma Trabalhista, em tudo que se permitir para que as suas obrigações sejam flexibilizadas. Conversamos com professores, sendo que alguns vão entrar com processos em busca dessas verbas rescisórias. Somados a isso, há docentes que estão desde dezembro sem receber salário”, apontou o presidente do Sinpro, José Jorge Maggio.
Ex-integrante do Consun (Conselho Universitário) da Metodista e professor de Comunicação Social-Jornalismo, José Salvador Faro é um dos docentes que espera pelas verbas trabalhistas. “A Metodista não cumpriu com nenhuma das exigências legais para rescisão, que deveriam ser depositadas 10 dias depois das demissões. A instituição propôs um acordo, os professores fizeram suas contrapropostas e não houve resposta”, disse.
A situação é crítica não apenas para quem está de fora, à espera do depósito da rescisão e da liberação do FGTS, mas também para quem voltou à instituição. No começo do mês, a juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo, Valéria Pedroso de Moraes, determinou a reintegração dos empregados dispensados, com pagamento de salários vencidos do desligamento até o retorno no quadro de docentes, além de outros direitos.
Com uma passagem de 31 anos na Metodista, o professor Luiz Roberto Alves trabalhava no programa de pós-graduação em Administração, porém, o retorno não foi o mesmo. Hoje, o educador está na Escola de Gestão e Direito, mas em nenhum programa. “Atribuíram-me 12 horas (semanais) no lugar de 40 horas. A partir de hoje, porém, todas as reintegrações estarão sub judice, pois o jurídico do Sinpro apresenta ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) o descumprimento de sentença”, descreveu.
O RD buscou esclarecimentos da Metodista, ao questionar se houve o pagamento das rescisões e FGTS, qual era a previsão dos depósitos caso não tenha efetuado tais procedimentos e se os docentes reintegrados voltaram à escala horária e aos cargos de origem. O pedido de posicionamento foi enviado à assessoria da instituição na segunda-feira (26), mas até o fechamento desta edição, não houve nenhuma resposta.