Bares, hotéis, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais que cobram gorjeta não poderão mais reter os valores, que deverão ser repassados aos funcionários e registrados na carteira de trabalho. A obrigação, que passa a valer a partir deste sábado (13), decorre de uma alteração na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) publicada no Diário Oficial da União em março. A lei 13.419/17 foi sancionada pelo presidente Michel Temer, mas tramitava no congresso desde 2007.
De acordo com a nova regulamentação, o texto considera gorjeta “não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados”.
O gerente administrativo do Bar Giramundo, em São Bernardo, Osvaldo Valério, acredita que a nova norma não deve agradar a todos. “Por um lado é bom porque vai dar segurança aos funcionários, mas por outro, vai ser ruim, por causa da cobrança tributária”, diz.
A lei também estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, mas é destinada aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou ainda em assembleia geral dos trabalhadores.
As empresas inscritas em regime de tributação diferenciado deverão lançar os valores na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% da arrecadação para custear encargos sociais, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente aos trabalhadores. Já as demais poderão reter até 33% da arrecadação correspondente e também repassar o restante.
O presidente do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC (Sehal), Roberto Moreira, considera a medida como uma conquista. “É importante porque cria garantias jurídicas para a categoria”, diz.
Os estabelecimentos deverão ainda anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o porcentual das gorjetas. Quando entregue diretamente pelo cliente ao empregado, a gorjeta terá critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. “Para empresas com mais de sessenta empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta”, cita a lei.