Prorrogado prazo para contribuinte rural se aposentar

Os contribuintes individuais da área rural que prestam serviços eventuais sem vínculo empregatício têm um novo prazo para se aposentar por idade comprovando apenas 15 anos de serviço. A determinação de prorrogar o benefício até julho de 2008 está na Medida Provisória nº 385, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Na prática, a regra, que vale para as mulheres a partir dos 55 anos e para os homens com 60 anos ou mais, isenta esses trabalhadores rurais da obrigação de comprovar o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Newsletter RD

A Lei 8.213/91 determinou que trabalhadores rurais se aposentassem por idade comprovando apenas 15 anos de atividade no campo, entre julho de 1991 e julho de 2006. No ano passado, o governo editou a MP 312/06 ampliando para julho de 2008 o tempo desse benefício para os empregados formais da área rural. Com a MP 385, o governo equipara a situação dos contribuintes individuais rurais com os formais.

Quanto ao trabalhador rural que produz em regime de economia familiar, o benefício de se aposentar por idade comprovando apenas 15 anos de atividade no campo, mesmo que descontínuos, não tem limitação de prazo. As informações são da Previdência Social.

Receba notícias do ABC diariamente em seu telefone.
Envie a mensagem “receber” via WhatsApp para o número 11 99927-5496.

Compartilhar nas redes