
Entre o resultado da votação e a posse dos novos ocupantes dos cargos, no ano que vem, todos os candidatos eleitos devem primeiro receber um diploma em uma cerimônia formal. O documento atesta a legitimidade do resultado das urnas e a aptidão do eleito para assumir o cargo e exercer o mandato.
A cerimônia de diplomação está prevista para 18 de dezembro, após o término dos prazos legais para o processamento dos resultados e eventuais contestações. A posse é a etapa seguinte e marca o início do mandato dos eleitos. Neste ano, a posse presidencial mudou de data: passou de 1º de janeiro para 5 de janeiro. A posse dos governadores ocorrerá em 6 de janeiro. Senadores e deputados federais mantêm a data de 1º de fevereiro.
O diploma entregue na cerimônia de dezembro deve conter algumas informações, como o nome do candidato, a legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou sua condição de suplente. O juiz ou tribunal responsável por assinar o documento também pode exigir outros dados.
O Código Eleitoral prevê que candidatos cujo registro de candidatura tenha sido indeferido não serão diplomados, mesmo que haja recurso pendente de julgamento.
O diploma é assinado pela Justiça Eleitoral, de acordo com os cargos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável pela diplomação dos eleitos para a Presidência da República. Os candidatos eleitos para cargos federais, estaduais e distritais recebem os diplomas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Por fim, as juntas eleitorais são responsáveis pelos cargos municipais.
Em casos de recurso contra a expedição do diploma, o eleito pode exercer o mandato enquanto o processo estiver pendente de decisão pela Justiça Eleitoral, conforme prevê o Código Eleitoral.
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