
Empresas e profissionais autônomos com débitos fiscais mobiliários junto ao município de São Bernardo podem começar a regularizar as pendências a partir desta quinta-feira (01/10).
Entra em vigor o Tudo em Dia Empresas, programa instituído pela Lei Municipal nº 7.631, de 17 de setembro de 2026, que estabelece condições especiais para a quitação de créditos fiscais relativos ao exercício de 2026.
O prazo para adesão vai até 18 de dezembro de 2026. Entre os principais benefícios estão a redução de 100% dos valores correspondentes a multas moratórias, juros e acréscimos compensatórios, além da possibilidade de pagamento à vista ou em até 24 parcelas.
Podem ser incluídos no programa débitos relativos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), à Taxa de Fiscalização de Funcionamento ou Publicidade, à Taxa de Fiscalização Sanitária, ao preço público pela coleta de resíduos infectantes e multas por infrações à legislação tributária relacionadas ao exercício de atividades ou à prestação de serviços, inclusive publicidade.
O programa contempla débitos inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, desde que enquadrados nas condições previstas pela legislação. Também podem ser alcançados contribuintes de outros municípios que tenham relação tributária com São Bernardo em razão de serviços prestados ou tomados no município, nas hipóteses previstas em lei.
Para Verena Dell’Antonia Garkalns, advogada associada da Barroso Advogados Associados, o principal ponto de atenção para as empresas é avaliar individualmente o passivo antes de formalizar a adesão. “O Tudo em Dia Empresas abre uma oportunidade específica para que contribuintes regularizem débitos mobiliários de 2026 com redução significativa dos encargos. A decisão, porém, deve partir de um levantamento preciso das pendências, verificando quais débitos podem ser incluídos, o valor consolidado e qual modalidade de pagamento melhor se ajusta ao fluxo de caixa da empresa”, afirma.
Entrada de 30% no parcelamento
Embora o programa permita o parcelamento em até 24 prestações, a modalidade exige o pagamento inicial correspondente a 30% do valor consolidado do débito. A legislação estabelece condições diferentes para o pagamento dessa entrada conforme o mês de adesão.
Para acordos formalizados em outubro, os 30% poderão ser divididos em três parcelas, enquanto os 70% restantes poderão ser pagos em até 21 prestações. Em novembro, a entrada poderá ser dividida em duas parcelas e o saldo em até 22 prestações. Já em dezembro, os 30% deverão ser pagos em parcela única, com o restante dividido em até 23 prestações. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 150 para pessoas jurídicas e R$ 50 para pessoas físicas.
“A diferença entre os meses de adesão é relevante principalmente para quem pretende parcelar. A empresa precisa considerar quanto terá de desembolsar ainda em 2026 e como ficará o fluxo de pagamentos nos anos seguintes. Não se trata apenas de analisar o benefício concedido, mas também de avaliar a capacidade de pagamento do acordo”, explica Verena.
Nos parcelamentos de 13 a 24 prestações, as parcelas vincendas ficam sujeitas, a partir do período de 12 meses do parcelamento, à atualização monetária prevista no programa.
Multas de ISS têm redução de 50%
Além da redução integral dos encargos decorrentes da inadimplência, a legislação prevê redução de 50% das multas decorrentes do não recolhimento do ISSQN, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos.
O benefício não se aplica a multas decorrentes de atos qualificados como crimes ou contravenções nem àquelas relacionadas a condutas praticadas com dolo, fraude ou simulação, conforme as regras da legislação tributária.
“É importante diferenciar a redução dos encargos decorrentes da inadimplência da redução das próprias multas tributárias. No caso do ISSQN, existe uma previsão específica de redução de 50% das multas, mas também há situações expressamente excluídas do benefício. Por isso, cada débito deve ser analisado individualmente antes da adesão”, destaca a advogada.
Regularização ganha importância no cenário de transição tributária
O programa também ocorre em um momento de mudanças no sistema de tributação sobre o consumo, o que aumenta a importância da organização das obrigações fiscais pelas empresas. Ao estimular a regularização dos créditos mobiliários, a iniciativa busca ampliar a recuperação de receitas municipais e reduzir o estoque de débitos em aberto.
Para Verena, a adesão deve ser avaliada dentro do planejamento financeiro e tributário da empresa. “A regularização de débitos municipais não deve ser analisada de forma isolada. O sistema tributário está passando por uma transformação importante e as empresas precisam ter clareza sobre seus passivos, obrigações e fluxo de caixa. O programa pode ser uma alternativa para reorganizar pendências, mas a adesão deve ser precedida de uma análise técnica para verificar se as condições oferecidas são adequadas à realidade de cada contribuinte”, conclui.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
