
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP), por meio da Promotoria de Justiça de Falências, recomendou à juíza da 2ª Vara de Falências de São Paulo, que homologou o pedido de recuperação extrajudicial da Braskem, o congelamento do aporte de mais de US$ 400 milhões anunciado pela petroleira em sua subsidiária Braskem Idesa. A injeção de recursos faz parte do plano de recuperação judicial apresentado em agosto à Justiça dos Estados Unidos, por meio do Chapter 11, pela Braskem Idesa.
A manifestação responde a uma petição encaminhada à juíza da recuperação extrajudicial da companhia pelo maior grupo de credores da Braskem, detentores de cerca de US$ 7 bilhões em títulos de dívida (bondholders) emitidos pela empresa no exterior.
Eles questionam a ausência de informações sobre o aporte e entendem que essa injeção de capital na subsidiária pode ter impacto financeiro no processo da companhia no Brasil.
Os credores afirmam, segundo a petição, que esses recursos destinados à Braskem Idesa são a fundo perdido, porque serão convertidos em ações. Os bondholders dizem ainda que o comprometimento de recursos da Braskem com o aporte vai além dos US$ 476 milhões e pode chegar a US$ 800 milhões.
Uma audiência para deferimento ou não do plano de recuperação judicial da Braskem Idesa está prevista para esta quinta-feira (24/09), na Justiça dos EUA. Os credores externos e a Braskem travam uma disputa em torno de um aporte de capital, exigido por esses credores dos acionistas, especialmente da Petrobras.
De acordo com documento obtido pela reportagem, o MP pede que o congelamento seja mantido até que a operação seja explicada em relatório detalhado em português, com valores, riscos e impacto no caixa, além da identificação de quem a aprovou, de eventuais conflitos de interesse e de possível uso do crédito da Petrobras.
O Ministério Público ressalta que não há qualquer ilegalidade no aporte, mas aponta como questão primordial a falta de informações detalhadas, solicitadas pelos credores desde o processamento da recuperação judicial da Idesa.
O MP recomenda ainda que Braskem, Petrobras e IG4 Capital prestem esclarecimentos. De acordo com o MP, os credores reclamam que tais recursos são destinados à subsidiária mexicana em um momento em que a Braskem negocia uma reestruturação de dívidas de mais de US$ 11 bilhões, sem prestar informações suficientes.
O MP faz outras recomendações após pedido de parecer da juíza da recuperação judicial para a nomeação de um administrador judicial, algo incomum em recuperação extrajudicial, com o objetivo de auxiliar o juiz do caso diante de sua complexidade.
O MP também se manifesta sobre a contagem dos créditos para alcançar o quórum de 39,5% exigido pela lei brasileira de recuperação judicial e falências para o ingresso com pedido de recuperação extrajudicial. Segundo o MP, não se pode somar os credores de todas as empresas do grupo. Cada empresa deve ter, sozinha, pelo menos 1/3 de adesão para entrar com o pedido.
O entendimento é de que Braskem Netherlands e Braskem America Finance não atingem esse mínimo. Para o MP, as duas não deveriam ter proteção contra cobranças e podem até ser excluídas do processo.
O MP também defende que o “plano do plano” não atende aos requisitos da lei para o ingresso de um pedido de recuperação extrajudicial, que deve conter condições econômicas reais, como desconto, prazos, juros e garantias, para que o credor saiba ao que está aderindo.
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