ABC - domingo , 12 de julho de 2026

Vale nega irregularidade em renúncia de presidente do Conselho

A mineradora Vale informou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que não houve acordo, composição ou indenização que condicionasse a renúncia de Daniel André Stieler à presidência do conselho de administração. Segundo a companhia, a saída foi uma decisão pessoal de Stieler, formalizada por carta entregue na segunda-feira (6/7).

As informações são uma resposta ao processo aberto pela CVM para investigar possíveis irregularidades na renúncia. De acordo com reportagem do Valor Econômico, há suspeita de que o executivo tenha recebido uma compensação financeira para deixar o cargo. O mandato de Stieler venceria em abril do próximo ano, mas o fundo de pensão Previ, maior acionista da mineradora, pressionava por sua saída.

No esclarecimento enviado à CVM, a Vale confirmou que houve um acordo financeiro com Stieler, mas afirmou que a negociação ocorreu após a decisão do executivo e resultou na assinatura de um “Contrato de Compensação por Não Competição e Outras Avenças”. A mineradora disse que o contrato foi firmado porque se tratava de um desligamento não planejado, enquanto havia temas estratégicos em andamento sob responsabilidade dele.

Segundo a empresa, o contrato estabelece obrigações de não competição, não solicitação, não difamação e confidencialidade por 24 meses, devido ao acesso do ex-presidente do colegiado a informações confidenciais e estratégicas do grupo.

A Vale afirmou ainda que a política de remuneração do conselho de administração “permanece integralmente vigente e não sofreu qualquer alteração”. Segundo a companhia, a compensação prevista no contrato é uma contrapartida pelas obrigações assumidas por Stieler durante o período e “não se confunde” com remuneração pelo exercício do cargo.

A empresa disse também que os valores previstos no contrato foram analisados por uma consultoria internacional especializada em recrutamento de executivos e remuneração, que concluiu que os parâmetros estão alinhados às práticas de mercado.

Por fim, a Vale informou que considerou que os termos específicos do contrato não se qualificam como fato relevante, por entender que não têm potencial de influenciar de forma significativa a decisão de investimento dos acionistas ou a cotação dos valores mobiliários da companhia.

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