
Por Ana Paula da Fonseca Rodrigues
O ABC ganhou sua primeira Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) com funcionamento ininterrupto, localizada em São Bernardo. A unidade opera 24 horas por dia e oferece a Cabine Lilás, um canal de atendimento telefônico rápido conduzido por policiais femininas treinadas para acolhimento imediato e sem interrupções.
A resposta para conter a epidemia de violência de gênero exige o rigor da aplicação da lei, o fortalecimento do orçamento público para as redes de acolhimento (como casas-abrigo e centros de referência) e, acima de tudo, a coragem social de não normalizar o que o Direito já pacificou como crime.
Mesmo com avanços legislativos e o endurecimento de penas, o Brasil enfrenta um patamar crítico de crimes motivados pelo gênero.
A violência de gênero no Brasil deixou de ser uma questão restrita ao âmbito privado para se consolidar como uma das maiores urgências de segurança pública e direitos humanos do País. Por trás dos muros residenciais e, cada vez mais, em ambientes públicos e digitais, milhares de mulheres enfrentam diariamente agressões que vão muito além da integridade física.
O amparo legal existe, sendo certo que tem se estruturado, principalmente, com o advento da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), mas o desconhecimento dos mecanismos jurídicos e o medo ainda funcionam como barreiras para que as vítimas busquem ajuda.
A lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, alterou o Código Penal e transformou o feminicídio em crime autônomo, antes uma qualificadora do homicídio, agora é um tipo penal próprio: matar mulher por razões da condição do sexo feminino. A pena passou a ser de 20 a 40 anos de reclusão, a mais alta prevista no Código Penal brasileiro.
A mudança indica que o Estado reconhece que o assassinato de mulheres por razões de gênero não é apenas mais uma forma de homicídio, mas expressão específica de desigualdade, dominação e violência estrutural. Assim, a autonomização do feminicídio busca dar maior visibilidade ao fenômeno, melhorar a produção de dados, reforçar a resposta penal e reconhecer que muitas mortes de mulheres são precedidas por uma cadeia de violências anteriores.
A lei também trouxe agravantes, como nos casos em que o crime for cometido durante a gestação, nos meses posteriores ao parto, contra mulheres idosas, com deficiência, ou diante de filhos e familiares, endurecendo também consequências na execução penal e reforçou mecanismos de proteção às vítimas e familiares.
Contudo, a experiência institucional mostra que o aumento de pena e o endurecimento legal, sozinhos, não bastam, isso porque, o feminicídio raramente surge do nada, mas costuma ser o desfecho extremo de agressões psicológicas, ameaças, perseguições, lesões, humilhações, controle financeiro, isolamento social e descumprimento de medidas protetivas.
Alarme dos números: recordes consecutivos
Apesar das campanhas de conscientização e do endurecimento penal, as estatísticas oficiais mais recentes desenham um cenário alarmante. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apontam que o País atingiu marcas históricas.
O balanço consolidado de 2025 registrou o trágico recorde de 1.518 vítimas de feminicídio no Brasil, o que equivale a uma média brutal de quatro mulheres assassinadas por dia pelo fato de serem mulheres. Esse número representa um crescimento contínuo em relação aos anos anteriores e consolida uma alta severa na série histórica desde que a qualificadora foi criada, em 2015.
O raio-X dos crimes acende outro sinal vermelho: cerca de 80% dos feminicídios são cometidos por companheiros ou ex-companheiros, e a residência da vítima continua sendo o local mais perigoso, pois concentra mais de 60% das ocorrências. Paralelamente, outras infrações como a violência psicológica e os crimes de importunação e estupro mantêm curvas ascendentes nos registros das delegacias.
Escudo jurídico: como acionar a rede de proteção
O ordenamento jurídico brasileiro dispõe de ferramentas ágeis para interromper o ciclo de abusos antes que ele atinja o desfecho fatal. A principal porta de entrada para a defesa da vítima são as Medidas Protetivas de Urgência (afastamento do lar, distância mínima entre agressor e vítima, suspensão da posse ou restrição do porte de armas, monitoramento eletrônico etc). Tais medidas podem ser solicitadas diretamente em uma delegacia (de preferência na Delegacia Defesa da Mulher – DDM) ou por meio da Defensoria Pública e do Ministério Público. O juiz tem o prazo legal de até 48 horas para analisar o pedido.
Nota importante: o descumprimento de uma Medida Protetiva de Urgência é crime autônomo (Art. 24-A da Lei Maria da Penha) e gera prisão em flagrante, sem direito à fiança pela autoridade policial.
Canais de denúncia e atendimento
Para romper o isolamento, a vítima ou qualquer testemunha que presencie uma situação de agressão pode e deve acionar os canais oficiais:
- Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher): Canal gratuito, confidencial e que funciona 24 horas por dia em todo o território nacional. Oferece orientação jurídica e direciona o caso para a rede local.
- Ligue 190 (Polícia Militar): Deve ser acionado em emergências, quando a agressão está acontecendo em tempo real.
- Ligue 153 (Guarda Civil Municipal de SBC): Atendimento emergencial 24 horas para o envio de viaturas e acionamento da Patrulha Guardiã.
- Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) com Plantão 24h

Professora Ana Paula da Fonseca Rodrigues é advogada, doutora em Direito Processual Penal, Mestre e Bacharel pela PUC/SP e coordenadora de Graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
