
Em apenas cinco meses deste ano, nove mulheres foram assassinadas por violência doméstica, por menosprezo ou discriminação à condição de mulher, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP). Oito dos nove homicídios foram cometidos por parceiros das vítimas e apenas um foi perpetrado por um familiar ou amigo.
Mauá e Diadema foram as cidades com o maior número de casos – cada uma com três feminicídios de janeiro a maio -, sendo dois em janeiro, três em fevereiro e um em março. Os meios utilizados para cometer esses crimes incluíram objetos cortantes e perfurantes, chamas e estrangulamento.
Em seguida, São Bernardo registrou dois casos, sendo um em fevereiro e outro em maio. Ambos os crimes foram cometidos com objetos cortantes por parceiros das vítimas. Já Santo André teve apenas um registro de feminicídio este ano, ocorrido em maio e perpetrado por um amigo ou parente da vítima, que utilizou um objeto cortante para cometer o crime.
As demais cidades da região, São Caetano, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, não registraram casos de feminicídio, segundo os dados da SSP.
Feminicídios em 2023
De acordo com os dados da SSP, nos cinco primeiros meses de 2023, não houve nenhum caso de feminicídio na região. O RD entrevistou a titular da Delegacia da Mulher de Diadema, Renata Cruppi, para entender como esses crimes são analisados e quando são classificados como feminicídios.
A delegada explica que a maneira utilizada por delegados para categorizar um feminicídio é por meio da transferência de sujeito. “Analisamos a morte de uma mulher e trocamos o gênero da vítima, pensando como se ela fosse um homem e se a forma como o crime foi cometido seria a mesma. Caso sim, trata-se de um homicídio qualificado, já se a resposta for não, o crime é caracterizado como um feminicídio”, destaca.
Renata acrescenta que muitas vezes o que é divulgado para a imprensa é o boletim de ocorrência inicial e que, com o decorrer da investigação, a classificação do crime pode mudar. “Dependendo do delegado que preside a investigação, ele pode começar as análises por elementos que indiquem outra classificação jurídica, e nem sempre será um feminicídio. Pode ser que, a princípio, as provas indiquem que o crime foi uma lesão corporal seguida de morte ou alguma outra situação que gerou a morte, e só no desenrolar da investigação a natureza da ocorrência mude para feminicídio”, comenta.