
Como forma para evitar a propagação do coronavírus, Ribeirão Pires publicou o decreto nº 7.236, que torna obrigatória a imunização de todos os servidores públicos municipais contra a covid-19. No ABC, São Bernardo e Diadema também aderiram à medida que, se desrespeitada, pode levar ao afastamento dos funcionários. Atualmente, cinco funcionários estão afastados em São Bernardo.
Ribeirão Pires informa que a recusa da apresentação do comprovante, sem justa causa, será caracterizada como falta disciplinar grave, passível de sanções. Os funcionários que não comprovarem a realização da imunização contra a covid-19, serão impedidos de permanecerem em seus locais de trabalho e terão falta atribuída até que a situação seja regularizada. Em caso de 30 faltas consecutivas, será aberto um processo administrativo para apurar a responsabilidade funcional do servidor.
Atualmente a cidade, que conta com um total de 3.317 funcionários públicos municipais, realiza o levantamento de quantos servidores receberam a vacina e prevê um levantamento após o dia 12 de novembro.
Desde o dia 24 de setembro, a resolução que trata da obrigatoriedade do comprovante de vacinação contra a covid-19 entre os servidores municipais está em vigência no município de São Bernardo. A Prefeitura informou que, até o momento, cinco servidores estão afastados do ambiente de trabalho, com pagamento suspenso, devido à não apresentação da comprovação de vacinação.
Segundo a administração municipal, outros dois servidores que apresentaram relatório de contraindicação à imunização tiveram o pedido deferido por questões de saúde. O município conta atualmente com cerca de 13 mil servidores diretos e 7 mil indiretos.
Exoneração
Em Diadema, o servidor que não comprovar ter tomado a primeira dose da vacina ou de sua imunização completa, também não poderá permanecer no seu ambiente de trabalho e terá falta atribuída até que a sua situação seja regularizada, conforme disposto no Art. 124, III da Lei Complementar 08, de 16 de julho de 1991. A punição será o impedimento do acesso ao local de trabalho até que ocorra a vacinação, o que contará como uma falta injustificada. Com 15 dias de faltas, abre-se processo administrativo visando a exoneração deste servidor.
Diadema se deu um prazo de 30 dias, que vence no início de novembro, para o recolhimento dos comprovantes e a tabulação de todos os servidores vacinados e os que deixaram de se vacinar. Dados parciais mostram que, dos 7.305 servidores ativos, 148 se imunizaram ao menos com a primeira dose e 3.180 se imunizaram com as duas doses da vacina. A possibilidade de terceira dose não estava prevista quando o decreto foi assinado.
São Caetano, que conta com 5.824 servidores ativos no município, informa que não exige comprovante de vacinação dos funcionários públicos. Questionadas pelo RD, as prefeituras de Mauá, Rio Grande da Serra e Santo André não informaram como a vacinação dos servidores públicos tem funcionado nas cidades.