O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não acatou pedido feito por advogados de precatorianos de Santo André, que pediam sequestro de R$ 39,5 milhões do município.
Um dos escritórios que representa credores se reuniu na última terça-feira (10) com o desembargador Aliende Ribeiro, da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJ. A defesa baseia o pedido no fato de a Prefeitura não estar cumprindo a determinação de destinar 16,56% da receita corrente líquida para quitar as dívidas.
O próprio Executivo andreense reconhece que tem destinado apenas 3,83% da receita para quitação dos precatórios (mesma alíquota do ano passado) e afirma não ter condições financeiras de arcar com os 16,56% que passaram a vigorar neste ano.
Na semana passada, representantes do governo Carlos Grana (PT) se reuniram com o desembargador Aliende Ribeiro e fizeram pedido para que o município fosse autorizado, pelo menos temporariamente, a seguir a antiga alíquota de 3,83%.
“Mostramos para o desembargador que seria absolutamente inviável neste momento a Prefeitura arcar com uma nova alíquota sem prejudicar a administração da cidade”, afirma o secretário de Orçamento e Planejamento Participativo, Alberto Alves de Souza, que participou do encontro.
Na reunião, a Prefeitura de Santo André se comprometeu a abrir uma Câmara de Conciliação para oferecer descontos a credores que queiram receber os precatórios devidos de forma antecipada. O decreto já foi publicado pelo Executivo.
De acordo com o Paço, o Tribunal de Justiça atendeu o pedido do município e autorizou a continuidade da alíquota antiga por um prazo de três meses. “O desembargador tem a obrigação de cobrar a nova alíquota, no entanto ele nos deu prazo de 90 dias. Houve bom senso porque ele sabe da situação do município”, afirma Alberto Alves de Souza.
Pelo menos nesse prazo de três meses, portanto, está descartada qualquer possibilidade de sequestro de receitas em Santo André.
Presidente da Comissão de Precatórios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Santo André, Fernando Stabile promete insistir no pedido. “Vamos apresentar um novo pedido para o TJ, com ainda mais elementos que justifiquem o pedido de sequestro de receitas. Vamos incluir, por exemplo, os depósitos judiciais, que já renderam mais de R$ 23 milhões para o município, que poderiam ser usados no pagamento de precatórios”, afirma.
Reflexo do STF
O salto da alíquota para pagamento de precatórios em Santo André, de 3,83% em 2015 para 16,56% neste ano, é reflexo de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional emenda que autorizava municípios e Estados a quitar as dívidas em 15 anos.
Com a decisão do STF, o prazo para pagamento caiu para cinco anos, o que resultou na elevação das alíquotas. O índice que cabe a cada município é calculado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
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