Atendendo a um pedido da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo) juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, concedeu liminar que permite a venda de bebidas alcoólicas durante o superferiado na cidade. Em acordo firmado no Consórcio Intermunicipal os prefeitos …
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"O governo tem que entender que o problema não é a venda de bebidas e sim a aglomeração, mas se o estabelecimento obedece, com 50%, 60% da capacidade não tem aglomeração. Agora tem comerciante que está só esperando terminar o ano para faturar algum e depois vai fechar”, analisa Roberto Moreira, presidente do Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC).
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