Empresas contábeis se unem no ABC

“Ganhamos com a padronização. Assim, nossos serviços podem ser mais ágeis e o do poder público também”, destaca Glauco Pinheiro da Cruz, que preside a entidade andreense e é um dos diretores do bloco regional. (Foto: Rodrigo Lima)

Os sete municípios da região contam a partir de agora com uma nova entidade. Trata-se da Aescon – Associação das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC. Nós temos agora um trabalho unificado.

Na prática, a entidade une as três associações já existentes em Santo André, São Bernardo e Mauá e ganha força no pleito do segmento. “Ganhamos com a padronização. Assim, nossos serviços podem ser mais ágeis e o do poder público também”, destaca Glauco Pinheiro da Cruz, que preside a entidade andreense e é um dos diretores do bloco regional.

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O perfil jurídico da nova entidade já existe. Está em curso apenas o trabalho de migração, ou seja, passar os associados de cada entidade para a esfera regional. “Isso deve ser finalizado nas próximas semanas”, pondera Glauco.

Ao todo, serão 150 empresas associadas na região. “Isso também nos facilitará na articulação com o poder público. Teremos legitimidade, enquanto associação, para solicitar que uma cidade siga o exemplo da outra em determinado procedimento”.

Imposto de Renda

A Receita Federal começou a receber nesta quinta-feira as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014. O prazo termina no dia 30 de abril. Neste ano, será permitido fazer a entrega por meio de tablets e smartphones, além de computadores. A Receita espera receber 27 milhões de declarações.

Segundo a Receita, quem perder o prazo de entrega da declaração fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido.
Quanto antes o contribuinte enviar a declaração – desde que não tenha erros, omissões e inconsistências – mais cedo receberá as restituições do Imposto de Renda, se tiver direito aos valores.

Segundo o Fisco, deve fazer a declaração neste ano o contribuinte que se enquadre em algumas dessas situações: ter recebido rendimentos tributáveis em 2013 cujo valor tenha ultrapassado R$ 25.661,70; recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000; tenha obtido, em qualquer mês,ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR, ou tenha realizado operações em bolsa de valores.

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