
Um vídeo de câmera de segurança divulgado nesta segunda-feira (23/6) mostra o momento em que um cachorro é abandonado em uma esquina do bairro Taboão, em São Bernardo. O animal, resgatado por protetores, agora busca um novo lar. O caso ocorre poucos dias após o RD noticiar o abandono de sete cães em Santo André.
As imagens, compartilhadas nas redes sociais, mostram o motorista de um carro estacionado na esquina. Ele abre a porta do passageiro, empurra o cão para fora e acelera em seguida. O animal permanece desorientado na calçada. Não é possível identificar o condutor nem a placa do veículo.
A Prefeitura de São Bernardo, por meio da Secretaria de Saúde, orienta que casos de abandono e maus-tratos devem ser denunciados à Delegacia de Investigação contra Crimes ao Meio Ambiente (DICMA).
O município atua por meio do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), vinculado ao Departamento de Proteção à Saúde e Vigilâncias, principalmente em casos que envolvem riscos à saúde pública, como notificações de mordeduras por animais sem tutor. Cães e gatos soltos em vias públicas podem ser considerados animais comunitários – aqueles que, mesmo sem um responsável fixo, mantêm vínculos de dependência com a comunidade, conforme a Lei 12.916/2008. Para esses animais, o CCZ oferece serviços gratuitos como castração e vacinação antirrábica.
Retrospecto recente
Na última sexta-feira (20/6), o RD noticiou o caso dos sete cães encontrados trancados e abandonados em uma casa na Vila Humaitá, em Santo André. O episódio gerou indignação entre vizinhos, que afirmam ter denunciado a situação, mas não receberam retorno da Prefeitura.
Segundo levantamento divulgado em fevereiro, o ABC já contabilizava mais de 100 casos de abandono e maus-tratos a animais somente em 2025. Os dados refletem a continuidade de um cenário preocupante: em 2024, foram registrados 1.039 casos, número expressivo diante dos 604 casos de 2023.
Penalizações
O abandono e os maus-tratos contra cães e gatos são crimes previstos na Lei Federal nº 14.064/2020, conhecida como “Lei Sansão”. As penalidades incluem reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda do animal. Quando o abandono ocorre por meio de veículo, o ato também pode configurar infração de trânsito. O artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima abandonar animal na via pública, com previsão de multa, remoção do veículo e possível recolhimento do animal.
Em resposta ao crescimento desses crimes, o presidente Lula sancionou, no fim de 2024, a Lei 15.046/2024, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O sistema busca facilitar o controle de zoonoses e a responsabilização de tutores. No entanto, como o registro ainda não é obrigatório, sua eficácia depende da adesão voluntária dos proprietários.
Denúncias de maus-tratos e abandono podem ser feitas diretamente às prefeituras, às delegacias ambientais ou pelo telefone 190 da Polícia Militar.