
A operação contra alcoolemia, realizada dia 13 de junho, resultou em 19 recusas ao teste do bafômetro e duas autuações por direção sob influência de álcool em Santo André. A fiscalização do Detran-SP, voltada à redução e prevenção de sinistros provocados pela combinação entre bebida alcoólica e direção, abordou 502 veículos na avenida dos Estados.
Tanto conduzir sob efeito de álcool — quando o teste do etilômetro aponta até 0,33 miligrama de álcool por litro de ar alveolar — quanto recusar o teste do bafômetro configuram infrações gravíssimas, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Em ambas as situações, a multa é de R$ 2.934,70, além da instauração de processo para suspensão da carteira de habilitação. Em caso de reincidência no prazo de 12 meses, o valor dobra, alcançando R$ 5.869,40. No caso de nova autuação por conduzir sob efeito de álcool durante o período de suspensão da CNH, o motorista, além da multa em dobro, passa a responder a processo administrativo que pode levar à cassação do direito de dirigir, caso esgote todos os recursos de defesa. Nessas circunstâncias, será necessário reiniciar todo o processo de habilitação, o que só poderá ocorrer após o cumprimento de 24 meses da cassação.
Quando o teste do etilômetro indica 0,34 miligrama ou mais de álcool por litro de ar, o caso se enquadra como crime de trânsito. Nessa condição, além da multa e do processo de suspensão da CNH, o condutor é encaminhado ao distrito policial. Em eventual condenação, a pena prevista varia de seis meses a três anos de detenção, conforme determina a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.