A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (16/06), a instauração do processo de inclusão do ex-juiz federal Marcelo Bretas no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas da Advocacia.
Caso o processo aprove a inclusão de Bretas no registro, o ex-juiz poderá passar a constar formalmente como alguém com inidoneidade moral, caso deseje futuramente ser inscrito nos quadros da advocacia. Isso significa que a OAB entenderá que Bretas não possui conduta ética ou reputação compatível com os deveres da profissão de advogado.
“É um exemplo dado ao Brasil e a todos aqueles que tentam violar as prerrogativas”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
O registro no cadastro de violadores de prerrogativas da OAB não é automático. Com a aprovação desta segunda-feira (16), o procedimento seguirá para a etapa de desagravo público, em que o ex-magistrado deverá apresentar sua defesa, e os danos morais causados à reputação da OAB serão avaliados.
Somente após a conclusão dessa fase e eventual decisão definitiva, o nome de Marcelo Bretas poderá ser inscrito no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas.
Segundo a organização, a medida é consequência de condutas de Bretas durante sua atuação à frente dos processos da Operação Lava Jato, principalmente em 2020, quando o então juiz determinou buscas e apreensões em endereços de mais de 50 advogados em todo o país. A ação foi classificada pela OAB como um “verdadeiro ataque à advocacia”.
A OAB diz ainda que a abertura do processo está alinhada com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de afastar definitivamente, por meio de aposentadoria compulsória, Marcelo Bretas da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio.
O órgão que fiscaliza o Poder Judiciário decidiu, no dia 3 de junho, por unanimidade, que, na condução da maior operação já deflagrada no País contra a corrupção, Bretas teria agido como “justiceiro”, em busca de “projeção” e “autopromoção”. A punição foi fundamentada após análise de três processos administrativos disciplinares (PADs) instaurados contra Bretas por desvio de conduta.
Entre as acusações analisadas pelo CNJ, constam violações ao dever de imparcialidade, favorecimento ao Ministério Público em estratégias processuais e negociação de penas com advogados, conforme apontado em delação premiada homologada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A pena de aposentadoria compulsória imposta ao ex-chefe da Lava Jato no Rio é a medida disciplinar mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Ele já estava afastado cautelarmente desde fevereiro de 2023.
Mesmo fora das funções definitivamente, Bretas receberá a remuneração mensal de forma proporcional ao tempo em que exerceu a carreira.
Bretas afirmou que a decisão do CNJ é “uma grande injustiça”. “As meras palavras mentirosas de um advogado criminoso foram aceitas como verdades no processo administrativo. Meus advogados recorrerão dessa decisão”, declarou o magistrado.
A equipe de reportagem tentou contato para solicitar um posicionamento de Marcelo Bretas sobre a decisão da OAB Nacional de iniciar um procedimento para incluir seu nome no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas da Advocacia.
Lava Jato
Marcelo Bretas ganhou notoriedade na esteira da Lava Jato, sobretudo após decretar a prisão do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, a quem impôs 400 anos de prisão.
O juiz federal é mais um expoente da falecida operação a sofrer reveses por conduta profissional. O ex-juiz Sérgio Moro, hoje senador, que conduziu os processos da Lava Jato em Curitiba, foi considerado parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que coordenou a força-tarefa do Paraná, foi punido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por publicações contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) nas redes sociais. Eleito deputado federal em 2022, Dallagnol teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O próprio Bretas já havia sido punido administrativamente por participar de eventos ao lado do então presidente Jair Bolsonaro (PL) e do então prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos). O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), no Rio, aplicou pena de censura ao magistrado.