
O pedido de tutela de urgência feito por conselheiros do Corinthians para devolver a presidência do clube a Augusto Melo foi negado pela juíza Juliana Maria Maccari Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na noite desta terça-feira (10/06). Na avaliação da magistrada, é necessário aguardar que os alvos do processo apresentem provas para julgar o mérito e continuar a análise.
Aliados de Melo moveram a ação para validar uma decisão da Comissão de Ética corintiana que afastaria o presidente do Conselho Deliberativo, Romeu Tuma Júnior, e anulasse todas as decisões tomadas por ele desde 9 de abril, inclusive a condução do processo de impeachment. O Corinthians e o presidente interino Osmar Stábile também figuram como requeridos.
“Em resumo, ausente o requisito da probabilidade do direito alegado, é necessário aguardar, ao menos por ora, o decurso do prazo para que os requeridos apresentem resposta e a oportunidade para produzir outras provas durante o processo, a fim de alcançar a certeza necessária quanto aos fatos que embasam os pleitos formulados nestes autos”, diz a decisão desta terça.
Maria Ângela de Souza Ocampos, 1ª secretária do Conselho Deliberativo, é autora do processo ao lado de Mario Mello Júnior e Ronaldo Fernandez Tomé, membros da Comissão de Ética do Clube, além de Peterson Ruan Aiello do Couto Ramos.
Ocampo é peça-chave na tentativa de retomada do poder por Augusto Melo. Ela e os outros três aliados do presidente afastado afirmam que Romeu Tuma Jr. não respeitou a determinação de afastamento da Comissão de Ética no dia 9 de abril, por 3 votos a 1, após processos disciplinares movidos pelo conselheiro Roberto William Miguel, mais conhecido como Libanês.
Mario Mello Júnior e Ronaldo Fernandez Tomé somaram votos favoráveis com Paulo Jurici. Tuma Jr. afirma não ter sido notificado e entende que não pode ser afastado porque o tema, votado apenas no Comitê, deveria passar pelo plenário do Conselho Deliberativo. Ao lado de Stábile, ele considera a manobra uma tentativa de golpe.
O pedido para afastar o presidente do Conselho baseia-se no artigo 28 do estatuto do Corinthians, que lista motivos para aplicação da pena de desligamento de associados. Libanês citou os itens “cometer ato grave contra a moral social desportiva ou contra dirigente em função do seu cargo” e “denegrir a imagem do clube”.
Roberson de Medeiros é vice de Tuma Jr. e seria sucessor em caso de afastamento, mas pediu licença médica. Por isso, a função passou a ser reivindicada por Ocampos. No dia 31, a aliada de Melo divulgou um documento que anulou todas as ações tomadas por Tuma Jr., entre elas a condução da votação por 176 a 57 que aprovou o impeachment de Melo.
A Assembleia dos sócios está marcada para 9 de agosto para referendar ou não o afastamento do presidente. Caso o afastamento seja referendado, será convocada nova eleição.