O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria de votos, colocar o juiz Cláudio Cardoso França, do Tribunal de Justiça do Rio, em disponibilidade por morosidade e “reiterada negligência” com prazos processuais. Os autos disciplinares indicam cerca de 3 mil processos represados em cartório, à espera de remessa para conclusão. O volume representa 30% do total de ações em curso na 5.ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, região Norte do Estado.
Segundo informou o CNJ, o juiz também foi acusado de “fraudar o fluxo” de processos em ambiente virtual para omitir processos conclusos — quando os autos são encaminhados ao juiz para que tome alguma decisão, despacho ou sentença. Por meio desse expediente, destaca o CNJ, ele poderia pleitear transferência para outra comarca.
França já havia recebido sanções de censura da Corte fluminense em três ocasiões.
O CNJ decidiu impor a disponibilidade “após repetidas condutas relacionadas à morosidade”. Disponibilidade significa que o magistrado fica afastado das funções.
A decisão do Conselho foi tomada na Revisão Disciplinar 0003569-04.2021.2.00.0000, instaurada pelo próprio CNJ. O procedimento pretendia agravar a sanção ao magistrado após três censuras da Corte fluminense.
Inspeções realizadas na 5.ª Vara Cível de Campos mostraram que “o processamento do cartório seguia organização interna, de acordo com planejamento e método traçados pelo próprio magistrado”. Ficava a cargo do gabinete de França definir quantos e quais tipos de processos seriam levados para a 5.ª Vara.
“É nítida a reiteração de condutas, em total desprezo às ordens da Corregedoria local (do Tribunal de Justiça do Rio), o que comprometeu sobremaneira a atividade jurisdicional e os direitos do jurisdicionado em relação à tramitação razoável, a tempo e modo do processo”, afirma o conselheiro Pablo Coutinho.