
Desde fevereiro de 2024, empresas com 75 ou mais trabalhadores passaram a ser obrigadas a contratar pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual, ou superior a 60%. Pequenas e médias empresas com menos de 75 funcionários ficam fora desse regime.
A Lei n.º 4/2019 estabelece um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com foco na contratação por empresas do setor privado e por determinados órgãos do setor público.
Considera-se pessoa com deficiência quem apresenta incapacidade igual ou superior a 60% e pode exercer a função sem limitações funcionais ou com limitações que possam ser superadas por meio da adaptação do posto de trabalho ou uso de produtos de apoio. A lei abrange deficiências nas áreas da paralisia cerebral, orgânica, motora, visual, auditiva e intelectual.
O sistema de quotas funciona da seguinte forma: empresas de médio porte, com 75 ou mais funcionários, devem contratar pessoas com deficiência em número equivalente a, no mínimo, 1% do quadro de pessoal. Grandes empresas, com 250 ou mais trabalhadores, devem garantir pelo menos 2% das vagas a esse público.
Para a psicopedagoga Veronice Tores, diretora do Instituto Trajetória, em São Bernardo, mais importante que cumprir a lei é criar oportunidades reais de desenvolvimento técnico e social para os contratados. “Acolher, aperfeiçoar e incluir são condições essenciais para a lei funcionar na prática. O País evoluiu com leis de inclusão, mas ainda precisa avançar no dia a dia. Temos um longo caminho pela frente, mas já existe uma conscientização da população”, afirma.