
Eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos têm até a próxima segunda-feira (19/05) para regularizar o título. Faltando uma semana para o fim do prazo, 1,3 milhão de pessoas no estado ainda não resolveram a situação. Nos últimos dois meses, mais de 26 mil buscaram a Justiça Eleitoral para resolver a pendência.
Quem não regularizar o título terá o documento cancelado. O serviço é gratuito. O eleitor deve somente pagar a multa de R$ 3,51 por turno em que deixou de votar ou justificar. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição. Nas cidades com eleição suplementar, esse pleito também entra na contagem.
Capitais lideram número de pendências
São Paulo lidera o ranking de eleitores com pendência: mais de 415 mil. O TSE disponibiliza os dados por município em seu site.
A consulta ao título pode ser feita na página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou no aplicativo e-Título, na aba “Mais opções”. Se houver multa, o pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento ou pelo app, inclusive via Pix. O atendimento presencial também está disponível em qualquer cartório eleitoral, independentemente da zona de origem do título. A recomendação é consultar o cartório mais próximo.
O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 11h às 17h, com agendamento prévio pelo site do Tribunal. É necessário apresentar um documento oficial com foto.
Se o sistema indicar ausência mesmo com justificativa, voto registrado ou multa paga, o eleitor deve ir ao cartório com os comprovantes para regularizar a situação.
Faltosos com deficiência
O estado tem 12.599 eleitores com deficiência entre os que não votaram. Quem tiver deficiência que impeça ou dificulte o voto pode pedir a isenção da penalidade, diretamente ou por meio de procurador. É necessário apresentar autodeclaração e documentos comprobatórios para análise judicial.
Consequências do cancelamento
Quem perder o prazo terá o título cancelado automaticamente. O documento irregular impede ações como regularizar CPF, emitir passaporte, matricular-se em instituições públicas ou tomar posse em cargos públicos.
Cancelamento por falecimento
Parentes ou representantes de partidos podem pedir o cancelamento do título de eleitores falecidos ao apresentar a certidão de óbito. Cartórios de registro civil também podem encaminhar o documento.
Mais informações: imprensa@tre-sp.jus.br