
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 e dos benefícios previdenciários acima do mínimo em 4,77%, também foram atualizados os valores das contribuições dos empregados com carteira assinada e dos contribuintes por conta própria (contribuinte individual, facultativos e microempreendedores individuais). O teto previdenciário também subiu para R$ 8.157,41.
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas, conforme tabela abaixo:
Salário-de-contribuição
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Alíquota progressiva de recolhimento
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Até R$ 1.518,00
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7,5%
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De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88
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9%
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De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83
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12%
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De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41
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14%
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Já a contribuição previdenciária do contribuinte individual e do facultativo é calculada com base na aplicação de alíquotas sobre o salário de
contribuição. Para o ano de 2025, as alíquotas são as seguintes:
Categoria
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Base de cálculo (R$)
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Alíquota (%)
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Contribuinte individual
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Entre R$ 1.518 e R$ 8.157,41
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20,00%
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Facultativo
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Entre R$ 1.518 e R$ 8.157,41
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20,00%
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Contribuinte individual optante pelo Plano Simplificado (sem aposentadoria por tempo de contribuição)
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R$ 1.518,00
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11,00%
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Facultativo optante pelo Plano Simplificado (sem aposentadoria por tempo de contribuição)
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R$ 1.518,00
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11,00%
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Facultativo de baixa renda
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R$ 1.518,00
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5,00%
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No caso dos microempreendedores individuais (MEI), a contribuição passou para R$ 75,90 (MEI em geral) e para R$ 182,16 (MEI caminhoneiro). Esses valores são pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra outros impostos devidos pelos MEIs.
Vale lembrar que os novos valores das contribuições valem a partir de janeiro, que são pagas ou descontadas somente em fevereiro.