Alterações na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) afetam benefícios assistenciais ao idoso e à pessoa com deficiência (Foto: Divulgação)
Publicada no final de 2024, a Lei n.º 15.077 trouxe algumas alterações para quem recebe ou vai pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é devido ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que não têm condições de se sustentar ou serem sustentados pela família. Esse cálculo é feito com base na renda familiar, que precisa ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa da família. O benefício garante o pagamento de um salário mínimo por mês ao solicitante.
O que muda
A nova legislação introduz quatro mudanças principais. A primeira delas é sobre a avaliação da deficiência e a inclusão da Classificação Internacional de Doenças (CID). A partir de agora, a avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos passa a ser obrigatória para as concessões administrativas e judiciais, e o código da CID também deve ser incluído no pedido. O objetivo é garantir maior precisão no processo de concessão do benefício.
Outra alteração diz respeito à inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), que tem de ser feita nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), no município de residência, e atualizado a cada 24 meses. Esse prazo visa garantir maior segurança às informações prestadas.
Também passou a ser obrigatória a coleta de biometria. O cadastro biométrico é obrigatório para todos, seja para aqueles que já recebem, seja para os que ainda vão pedir o BPC. A comprovação do cadastro biométrico deverá ser feita por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do Título de Eleitor com biometria ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O interessado deve apresentar esse registro biométrico no INSS.
Ainda de acordo com a nova lei, somente poderão ser descontados do cálculo da renda do BPC aqueles valores previstos em lei, como o valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até um salário mínimo recebidos no mesmo grupo familiar, de contratos de aprendizagem, dentre outros.
O que é boato
Apesar de algumas informações falsas terem circulado, alguns pontos essenciais do BPC não foram alterados pela nova lei. É o caso do grau de deficiência. Não é exigido que a deficiência seja classificada como grave ou moderada para a concessão do benefício. Esse critério permanece inalterado e continua sendo de responsabilidade da Perícia Médica Federal e do Serviço Social do INSS estabelecer se a pessoa com deficiência tem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, independentemente de a deficiência ser classificada como leve, moderada ou grave.
O conceito de família também não foi alterado. Para o cálculo da renda familiarper capitasão considerados o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Filhos, enteados e irmãos que tenham constituído união estável ou sejam divorciados, viúvos ou separados de fato não fazem parte do grupo familiar, ainda que residam sob o mesmo teto do requerente. Além disso, avós, tios, primos, sobrinhos, netos e outros não integram o grupo familiar.
Como saber se o CadÚnicoestá em dia
O INSS possui uma ferramenta, disponível no Meu INSS (no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares), na qual é possível o beneficiário ver a necessidade ou não de atualização cadastral no CadÚnico. Para isso, após fazer o login, o interessado pode clicar em Ciência de Revisão de BPC, onde será notificado sobre a necessidade de atualizar ou se inscrever no Cadastro Único. O prazo para atualizar as informações começa a contar a partir dessa notificação.
Em todos os casos, após a ciência da notificação, seja pelo Meu INSS, seja pelo pedido de desbloqueio do pagamento pela Central 135, o beneficiário precisa ir ao Cras do seu município para regularizar as informações, dentro de um prazo que vai de 30 a 90 dias, a depender do tamanho da cidade, para que o pagamento não seja suspenso depois desse período.