
Uma cena inusitada ocorreu neste domingo (19/01); fiéis da igreja evangélica Assembleia de Deus de Santo André, sem poderem entrar na igreja os fiéis realizaram atividade religiosa do lado de fora, que fica avenida Antônio Cardoso, na Vila Curuçá. Uma mudança no estatuto da igreja, cuja validade é discutida na justiça, levou à posse automática, sem votação, do pastor Leandro Augusto dos Santos, o que desagradou parte da comunidade religiosa. No meio da disputa Santos fechou as portas da igreja. Ele nega irregularidade na documentação.
A igreja Assembleia de Deus, Ministério de Santo André, tem bastante história, a comunidade tem mais de 60 anos, e cerca de mil membros além de outras igrejas ligadas a ela que, juntas chegam a reunir 6 mil fiéis. Santos assumiu a presidência da ADSA em dezembro quando o pastor Silas Josué de Oliveira, que comandava a igreja por décadas, faleceu vítima de câncer. Argumentando uma alteração no estatuto da igreja feita em julho de 2023, que determina que, na vacância da presidência o vice assumiria automaticamente, Santos ascendeu ao comando da igreja, herdado do sogro.
A comunidade quis novas eleições, como determinava o estatuto anterior, datado de 2010. O advogado Sidnei Bizarro, que representa um grupo de pastores e fiéis da ADSA, diz que há várias irregularidades no procedimento que resultou na mudança do estatuto. “Toda a alteração só poderia ser feita em reunião extraordinária do conselho de pastores com aprovação de 2/3 dos membros. A reunião teria ocorrido no dia 1° de julho de 2023 e teria sido chamada pelo pastor Silas, porém ele não poderia ter feito o chamamento porque estava se recuperando de um procedimento médico, inclusive temos vídeo do culto daquele dia em que foi falado sobre a ausência do pastor Silas, essa foi a primeira falha. O pastor que teria elaborado e assinado a ata da reunião, nega ter participado dela e a lista de 56 nomes que teriam assinado a ata parece não ter conexão com a reunião, pois eu já consegui 40 declarações de próprio punho destas pessoas afirmando que essa reunião não aconteceu”, explicou o advogado.
Bizarro disse que as mudanças no estatuto teriam o objetivo de manter a família no comando da igreja, já que Silas se tratava de um câncer. “A mudança foi feita pelo próprio pastor Silas, que é muito elogiado na comunidade, mas cometeu essa falha. Entre as mudanças foi inclusive colocado que o presidente teria uma remuneração de 30 salários mínimos (R$ 45.540, atuais). Quando o pastor Leandro assumiu ele impediu a entrada de pastores que faziam trabalho voluntário na igreja, alterou os acessos, inclusive trocando fechaduras, destituiu o contador e ameaçou funcionários. Por isso fizemos um pedido de tutela antecipada para o afastamento do pastor Leandro da presidência e indicamos um presidente que tem 56 anos de vivência na comunidade”.
Na sexta-feira (17/01) o juiz Sidnei Vieira da Silva, da 9ª Vara Cível de Santo André, negou o pedido de tutela antecipada, ou seja, não enxergou motivos suficientes para afastar Santos da presidência da igreja até que se decida sobre a questão do estatuto social da igreja. Portando a apuração por parte do Judiciário segue normalmente com o presidente o cargo.
Em nota enviada ao RD, o pastor Leandro Augusto dos Santos, falando em nome da igreja, diz estranhar que pessoas que assinaram documentos contestem a sua veracidade. Disse ainda que pessoas orquestraram manifestações dentro da igreja, por vezes ofensivas e diz também que a igreja foi fechada na esperança de apaziguar os ânimos. “Durante todo este processo, houve muitas interrupções nos cultos ocorridos no templo sede da igreja, local em que os cultos são dirigidos pelo pastor Leandro. Ocorreram diversas manifestações demasiadamente agressivas, com muitos xingamentos, ameaças, calúnias, bem como atos de vandalismo. Boletim de ocorrência foi lavrado no dia 22 de dezembro de 2024, data do primeiro impedimento de culto, arrolando-se na delegacia o nome dos principais responsáveis, pessoas extas que já foram intimadas pela Polícia Civil e já prestaram seus depoimentos na
delegacia de polícia. Outros boletins de ocorrência foram lavrados em razão de perturbações e algazarras muito mal-educadas e nada
cristãs havidas em outros cultos. Para a segurança de seus frequentadores, bem como para assegurar a integridade do ambiente, os cultos foram temporariamente suspensos, na esperança de que o ímpeto de rebelião, vandalismo e destruição se apazigue”, sustenta o pastor presidente da igreja.
Veja vídeo….
Veja a íntegra do posicionamento da igreja:
“PRONUNCIAMENTO OFICIAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO EM SANTO ANDRE
Por que o pastor Leandro Augusto do Santos ainda não se pronunciou?
Porque púlpito não é local de autodefesa, de promoção pessoal ou de qualquer tipo de atitude que não seja a pregação do evangelho.
Partindo deste princípio, o púlpito não é o local adequado para exposição de ofensas, defesas, brigas ou desavenças. Existe uma alegação por parte de pastores dissidentes da igreja evangélica assembleia de Deus Ministério em Santo André, de que houve irregularidades na aprovação do atual estatuto social, vigente desde o dia o primeiro de julho de 2023. Assim, esta igreja entende que o foro adequado para a referida discussão é o foro judicial, onde se pode produzir provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e a realização de perícia por perito imparcial nomeado pelo juiz.
Por que não houve eleição após a morte do saudoso pastor Silas Josué de Oliveira?
Por que o atual estatuto vigente na data da morte do saudoso e amado pastor, não possui previsão para a realização de eleições, mas dispõe que o servo de Deus que ocupasse o cargo de primeiro vice-presidente assumiria imediata e automaticamente o cargo de pastor presidente da igreja, valendo lembrar que o estatuto social aprovado no ano de 2010 já trazia a disposição de que o cargo de pastor presidente é vitalício. Portanto, para que houvesse eleições para a sucessão do cargo de pastor presidente, na verdade, seria necessário a reforma do atual estatuto social. É bom frisar que, com a reforma estatutária havida no dia primeiro de julho de 2023, houve também a eleição de uma nova diretoria, que imediatamente assumiu os seus cargos executando desde então suas atribuições sem nenhum tipo de questionamento ou impugnação ao estatuto. Todavia, já durante o velório do saudoso pastor houve acusações, cobranças e pressões para que fosse realizada uma eleição. Pleito este que, quando confrontado com o teor do estatuto social, é juridicamente impossível. Portanto, como o estatuto social reza que na morte do pastor presidente assumiria imediata e automaticamente o cargo de presidente, o servo de Deus que ocupasse o cargo de primeiro vice-presidente, no dia seguinte a morte do pastor Silas, foi feita uma ata da diretoria, assinada por 3 de seus integrantes, com o claro e o único objetivo de informar o óbito do pastor presidente perante o cartório de registro de pessoas jurídicas, tratando-se apenas de formalidade evitando omissões.
Mesmo sem o suporte estatutário necessário, o então pastor presidente, Leandro Augusto dos Santos, em reunião ocorrida no dia
2 de janeiro de 2025, aceitou realizar um acordo de pacificação da igreja, abrindo mão de seu cargo de presidente, para que a atual
diretoria fosse reeleita para o ano de 2025, para que se viabilizasse a reforma estatutária, possibilitando a eleição para o cargo de
presidente da igreja. Inesperadamente, em nova reunião ocorrida dia 3 de janeiro de 2025, esta com a participação dos pastores jubilados, estes não aceitaram a reforma estatutária, mas sim pleitear um a volta do estatuto anterior. Na mesma toada, no dia 4 de janeiro de 2025,
houve nova reunião pouco antes do culto de ceia onde, por parte do Ministério pastoral, houve a exigência de anulação do atual estatuto.
Discordando do pleito, o pastor presidente Leandro Augusto dos Santos, informou aos pastores que daria uma resposta no dia 10 de
janeiro de 2025. Neste dia, foi informado a discordância do pastor presidente em relação a anulação do estatuto, entendendo que isso
seria um ataque direto a honra do saudoso pastor Silas, pois até sua morte ninguém impugnou ou contestou o estatuto. No dia 4 de janeiro de 2025, ao final do culto da ceia, o pastor Anastácio leu um documento escrito pelo pastor presidente (Leandro), no qual informou os termos iniciais do acordo, sendo estes termos aparentemente aceitos pela igreja. No dia seguinte, ao final do culto da família, culto este realizado a noite, o pastor Anastácio, sem a concordância ou a ciência por parte do pastor Leandro, leu um novo documento que informava a igreja que o estatuto seria anulado, o que de fato nunca foi aceito pelo pastor presidente da igreja.
Durante todo este processo, houve muitas interrupções nos cultos ocorridos no templo sede da igreja, local em que os cultos são dirigidos pelo pastor Leandro. Ocorreram diversas manifestações demasiadamente agressivas, com muitos xingamentos, ameaças, calúnias, bem como atos de vandalismo. Boletim de ocorrência foi lavrado no dia 22 de dezembro de 2024, data do primeiro impedimento de culto, arrolando-se na delegacia o nome dos principais responsáveis, pessoas extas que já foram intimadas pela Polícia Civil e já prestaram seus depoimentos na
delegacia de polícia. Outros boletins de ocorrência foram lavrados em razão de perturbações e algazarras muito mal-educadas e nada
cristãs havidas em outros cultos. Para a segurança de seus frequentadores, bem como para assegurar a integridade do ambiente, os cultos foram temporariamente suspensos, na esperança de que o ímpeto de rebelião, vandalismo e destruição se apazigue.
O senhor presidente da igreja, Leandro Augusto dos Santos, foi caluniado sendo acusado de ser fraudador, bem como foi injuriado dezenas de vezes, por pastores e membros de outras congregações diversas da sede da igreja, pessoas estas que combinam as referidas interrupções de culto de forma prévia e organizada. Também foi lavrada ata notarial, em cartório de notas, para que sejam registradas ofensas as honras de diversas pessoas que defenderam a regular execução dos cultos no templo sede. Entende-se que, qualquer pleito poderia ser justo, desde que fosse buscado pelas vias adequadas. Como há a acusação de fraude documental, a via correta é a via judicial, onde um perito competente
dará sua opinião técnica sobre a existência de fraude ou não em documentos da igreja. De outro lado, é curiosa a alegação de fraude, feita por pessoas maiores e capazes, empresários em sua maioria, em que assinaram a ata de alteração do estatuto, vistando todas as folhas e assinando na última, e mesmo assim insistindo na pueril alegação de que não leram o que assinaram. Mas não bastasse isso, não somente a ata do estatuto foi assinada por toda a diretoria, mas também diversas outras atas de reunião da diretoria, todas estas elaboradas e alicerçadas no estatuto social impugnado, o que causa espécie em relação alegações tão absurdas como estas.
Santo André, 20 de janeiro de 2025.
Pr. Leandro Augusto dos Santos”