
Quando percebeu que, ao sacar o dinheiro da sua aposentadoria, os valores vinham a menos, o morador de Diadema e metalúrgico aposentado, Evilasio Manoel dos Santos, de 71 anos, percebeu que uma cobrança por um seguro de vida, que ele não contratou, estava sendo feita direto na sua conta desde fevereiro de 2023. Ele pediu um extrato dos últimos dois anos, constatou o desconto irregular e conseguiu suspender novas cobranças, mas agora quer de volta os valores que foram descontados sem sua autorização.
Santos se diz vítima de uma fraude bancária. “Eu não uso minha conta para nada, só para receber a aposentadoria. Já tem uns meses que percebi que o valor disponível estava menor, comecei a desconfiar e pedi a um funcionário para tirar extrato dos últimos dois anos e vi cobranças de R$ 44,65 no começo e de R$ 45,29, mais recentemente, para um seguro de vida da Sul América, que eu nunca contratei. Agora eu quero que eles me devolvam esse dinheiro com juros, porque a aposentadoria é minha única renda”, reclama.
Para o advogado especialista em Direito do Consumidor, Kevin de Sousa, esse tipo de situação não é rara e revela vazamento de informações cadastrais que ficam em poder do banco. Para ele o consumidor tem direito aos valores de volta e está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. “O artigo 39, inciso III, aponta que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços entregar qualquer coisa que o consumidor não tenha solicitado. O artigo 42, parágrafo único, abre ainda a possibilidade do consumidor ter o seu dinheiro de volta em dobro e com correção monetária, só que neste último caso é preciso ir à Justiça”, explica Sousa que é membro pesquisador do Laboratório de Pesquisa em Direito Privado e Internet da Universidade de Brasília e pesquisador júnior pela ANEDD (Agência Nacional sobre Estudos de Direito ao Desenvolvimento).
“Essa é uma situação relativamente comum, pegamos casos aqui em que o correntista só descobre o desconto de valores indevidos dois ou até três anos depois. Isso acontece muito com pessoas idosas, que não acompanham a movimentação da conta. Hoje há um comércio ilegal de dados bancários, mas o banco é o guardião destes dados, portanto, no caso de judicializar a questão tanto o banco como a seguradora têm responsabilidade, porém a instituição financeira tem responsabilidade objetiva”, diz Sousa.

Na justiça o correntista prejudicado pode ter, além do valor corrigido em dobro, danos morais e materiais, principalmente sendo pessoa idosa que usa aposentadoria para subsistência. “Essa indenização é devida porque o aposentado perdeu poder de compra, a simples devolução não contempla as perdas, porque o dinheiro retirado há dois anos, hoje já não compra as mesmas coisas”, detalha o especialista.
O banco Bradesco, onde o aposentado tem conta, foi procurado e respondeu apenas que entrará em contato com o cliente. “O Banco está verificando para resolver o assunto com o cliente”, resumiu em curta nota enviada ao RD. Já a Sul América Seguradora não respondeu até o fechamento desta matéria.