
Realizada na última sexta-feira (10/1), a Operação Direção Segura Integrada registrou dez recusas de motoristas ao teste do bafômetro, em São Bernardo. A fiscalização do Detran-SP, que visa reduzir e prevenir os sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica combinado com direção, abordou 317 veículos nas avenidas do Taboão e Kennedy.
Vale lembrar que tanto dirigir sob efeito de álcool, quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido, quanto se recusar a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Nos casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40.
No caso da autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responde ainda a processo administrativo que culmina na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Neste último caso, ele reinicia todo o processo de habilitação para voltar a dirigir, e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.
Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, cumprem de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.