Nesta sexta-feira (10/01), a Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André) ganhou liminar a favor dos empresários contra o aumento no valor do vale-transporte na cidade de Santo André. Segundo o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, a diferenciação do valor da tarifa para a aquisição do vale-transporte instituída pelo Decreto Municipal n. 18.366/2024 afronta o disposto no artigo 5º da Lei Federal n. 7.418/85, que determina a emissão “ao preço da tarifa vigente”, além de onerar injustificadamente o empregador.
Com esta liminar, o empresário realiza o pagamento do vale-transporte no mesmo valor da tarifa comum, de R$ 5,90, e não R$ 7,25. Dessa forma, o empresário terá em 12 meses uma economia superior a R$ 700 por colaborador que usa o transporte público municipal.
A ação tem validade imediata e os empregadores já podem se utilizar desse benefício. No entanto, antes de efetuar a compra do vale-transporte na AESA (Associação das Empresas de Transporte de Santo André – responsável pela gestão do transporte público na cidade), é necessário entrar em contato com o Departamento de Faturamento da Acisa, pelo telefone (11) 2199-1666, para obter as orientações e receber os documentos necessários para se valer do benefício.