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A moradora de Santo André, Lucimara Bonfim Ferreira, enfrenta sérias dificuldades no atendimento da Defensoria Pública ao solicitar pensão alimentícia para sua filha. O processo, que se arrasta há mais de três meses, tem gerado preocupações em relação ao recebimento regular da pensão.
Em entrevista ao RD, Lucimara relata que procurou a Defensoria Pública na cidade pela primeira vez no dia 16 de julho deste ano. Na ocasião, foram solicitados diversos documentos, incluindo comprovantes de renda de seu companheiro. No entanto, esclarece que não possui tais comprovantes, pois atualmente está separada, e o pedido de pensão é direcionado ao pai de sua filha, com quem não mantém mais relacionamento.
Apesar de fornecer essa informação, o caso foi reagendado para 11 de outubro, para um atendimento online, mas ao acessar a plataforma no dia marcado, a reclamante conta que o processo aparece como “encerrado”, como se já estivesse concluído. O motivo alegado no atendimento da Defensoria foi a falta dos comprovantes de renda, documentos que Lucimara não pode fornecer em razão da separação.
A moradora foi orientada a remarcar o atendimento, agora para 18 de novembro, com mais um longo período de espera para resolver a questão. “Minha filha precisa receber a pensão de forma correta, e eu não estou tendo auxílio da justiça pública. Imagino quantas mães enfrentam essa mesma dificuldade”, desabafa Lucimara.
Além disso, Lucimara ressalta que, embora o pai da criança mantenha contato, não cumpre regularmente com os pagamentos da pensão, pois envia quantias esporádicas e insuficientes. “Ele manda quando quer, R$ 50, R$ 150, mas nunca paga o valor certo”, afirma a reclamante ao expressar indignação.
A reportagem buscou contato com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para obter um posicionamento sobre o caso, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno.
Direito
Segundo o advogado Marcelo Rioto, especialista em Direito Civil, o sistema jurídico brasileiro dispõe de ferramentas para lidar com casos de pensão alimentícia. Para isso, é necessário que o genitor da criança apresente um comprovante de renda, demonstrando que o alimentando pode atender às necessidades do alimentado. “É preciso comprovar que quem recebe a pensão pode arcar com as despesas que o beneficiário precisa”, explica.
No entanto, Rioto acredita que, mesmo na ausência de documentação, a Defensoria Pública deve prosseguir com o procedimento e ingressar com a ação. “A defensoria pode iniciar a ação e aguardar que o genitor se apresente. Não é comum que a defensoria se recuse a atender um munícipe”, conclui.
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