
A pessoa com deficiência e contribuinte ao INSS se aposenta por idade ou por tempo de contribuição, com algumas diferenças em relação às aposentadorias voltadas ao trabalhador comum. Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, é necessário ter 60 anos, no caso do homem, ou 55 anos, para a mulher. Além disso, é preciso ter 180 meses (15 anos) de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Já para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o período necessário varia conforme o grau da deficiência, entre leve, moderado ou grave.
- O homem com grau leve pode se aposentar com 33 anos de contribuição e a mulher, com 28 anos de contribuição.
- O homem com grau moderado se aposenta com 29 anos de contribuição e a mulher, com 24 anos de contribuição.
- Já o homem com grau grave vai se aposentar com 25 anos de contribuição e a mulher, com 20 anos.
Para ambos os benefícios, é preciso comprovar a deficiência por meio de documentos médicos e de avaliação presencial da perícia médica e de assistente social. A solicitação pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo Portal Meu INSS (aplicativo para celular ou site gov.br/meuinss). Também é possível saber mais sobre esses benefícios no site gov.br/inss, na busca “aposentadoria pessoa com deficiência”.