A urgência no enquadramento do segmento funerário no mesmo tratamento de 60% de desconto dado ao setor de saúde na Reforma Tributária foi um dos temas apresentados durante reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), realizada nesta quinta-feira (12/09), no Senado Federal. A Comissão recebeu especialistas e debateu o impacto da Reforma Tributária nos setores de saúde e educação.
Durante sua fala, o tributarista Heleno Torres reforçou que a inclusão dos serviços funerários no Anexo 3 do PLP 68/2024 atende aos propósitos da Reforma Tributária. “Aos olhos do Governo parece que está se criando mais uma exceção à alíquota geral, mas não, trata-se da continuidade do serviço de saúde que é prestado por este segmento e reconhecido como tal pela Agência de Vigilância Sanitária e pelas legislações municipais”, enfatizou.
Cláudio Bentes, presidente do Sindicato dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil (Sincep) e da Associação dos Cemitérios e Crematórios do Brasil (Acembra), destacou que apesar de ter sido reconhecido como serviço essencial na ocasião da pandemia de Covid-19, o segmento funerário não recebeu o mesmo tratamento no texto da regulamentação da Reforma Tributária, tendo sido enquadrado na alíquota geral de 26,5%. Atualmente, a média de impostos sobre serviços funerários é de 8,65% e, caso esse cenário não mude, a tributação poderá ter uma alta de 206%, correspondendo a um aumento de 18% no valor final dos serviços, o que afetará o bolso e a dignidade dos brasileiros na hora de morte.
“O segmento funerário presta um serviço compulsório, que será usado um dia por toda a população. Somos o último elo do ciclo da saúde, somos regulados pela Anvisa e seguimos as regras do Ministério da Saúde, mas fomos esquecidos no momento da tributação. É preciso corrigir este erro o mais breve possível”, informou Bentes.