ABC - sábado , 12 de outubro de 2024

Paciente em tratamento de câncer não tem amparo do convênio nem com liminar

Unimed restabeleceu plano de saúde de moradora de Santo André após decisões judiciais e contato da reportagem. (Foto: Divulgação)

A moradora de Santo André, Margarete Suzano Di Cicco, está desde o início do ano lutando para que a Unimed – Cooperativa Nacional, garanta o seu atendimento. Desde abril, quando a operadora de saúde resolveu romper unilateralmente o contrato com a andreense, em meio a um tratamento de um câncer que já foram várias idas e vindas, com a recomposição e novas suspensões do atendimento. Até a manhã desta segunda-feira (09/09) o plano de saúde se encontrava-se inativo apesar de determinação judicial para que seja ativado inclusive com multa de R$ 15 mil ao convênio, mesmo assim a decisão não era cumprida. O convênio só foi retomado após contato da reportagem.

De acordo com Margarete, desde a cirurgia de mamas e a de reconstrução, que ocorreram no início do ano, a Unimed vem tentando cortar o convênio da paciente. “Desde abril já foram três descredenciamento, agora é a quarta vez e também pararam de me enviar o boleto para pagamento. A paciente tem diversos exames e consultas para acompanhamento da doença e todas são negadas por hospitais e laboratórios que dizem que o plano está suspenso. “A gente que passa pelo câncer não tem alta, tem que ficar acompanhando sempre. O meu plano são duas vidas, o meu filho também precisou passar com médico e a consulta foi negada”, explica.

Newsletter RD

Depois de consultas e exames negados, Margarete foi à justiça. No dia 19 de julho a juíza Marta Oliveira de Sá, da 4ª Vara Cível do Fórum de Santo André, determinou que a Unimed reativasse o plano de saúde de Margarete em 48 horas sob pena de uma multa de R$ 15 mil. O tempo passou, a operadora não reativou o plano. Nesta segunda-feira (09/09) em nova decisão judicial a juíza deu prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão e em seu despacho diz que pode aumentar a multa se a operadora não cumprir a decisão. “Intime-se a ré para comprovar no prazo de 24 horas o restabelecimento do plano coletivo de saúde nos exatos moldes, condições de pagamento originalmente contratados, em obrigação de fazer, bem como comprovar que procedeu a emissão de boletos bancários, devendo juntá-los aos autos, sob pena de majoração da multa já imposta”, despachou a magistrada, na manhã desta segunda-feira.

Segundo Margarete, pela manhã, logo depois do despacho da juíza, o plano ainda continuava inativo. Situação que mudou no final da tarde após o contato da reportagem com a Unimed. “Não comentamos casos que tramitam no âmbito judicial. Entretanto, ratificamos que cumprimos as decisões judiciais e informamos que o plano da cliente está ativo”, disse a operadora em nota.

A paciente disse, à noite, ao RD que vai reiniciar todo o processo de agendamentos de consultas e exames para dar sequência ao acompanhamento médico.

Receba notícias do ABC diariamente em seu telefone.
Envie a mensagem “receber” via WhatsApp para o número 11 99927-5496.

Compartilhar nas redes