A ação que impugnou a candidatura de Atila Jacomussi (União Brasil) para prefeito em Mauá chegou ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), a segunda instância, nesta segunda-feira (09/09). A sequência desta novela jurídica acontece ao mesmo tempo em que o deputado estadual tenta reverter sua situação eleitoral na 217ª Zona Eleitoral de Mauá. O Ministério Público Eleitoral (MPE) divulgou argumentos contra o recurso do prefeiturável.
O MPE afirma que a “inelegibilidade do recorrente (Atila) está configurada”, pois as rejeições das contas da gestão do prefeiturável apontam “irregularidades insanáveis que caracterizam ato doloso de improbidade administrativa. Os relatórios do Tribunal de Contas apontaram, em linhas gerais, desequilíbrio fiscal, aplicação insuficiente de recursos no ensino e falta de quitação de precatórios”.
Ainda aponta que “em caso tais, o dolo específico está configurado; veja-se que o recorrente foi alertado pelo TCE por diversas vezes e reiterou em sua conduta, tendo sido suas contas rejeitadas sucessivamente”. O mesmo foi reforçado pelos advogados da coligação “Verdade para Mauá avançar”, liderada pelo prefeito Marcelo Oliveira (PT), Fernando Gaspar Neisser e Paula Bernadelli.
A defesa de Atila aponta que o julgamento feito pela Câmara Municipal “é predominantemente político, não se baseando estritamente em critérios técnico-jurídicos, como ocorre nos Tribunais de Contas, que foram na fiscalização contábil e financeira. Assim, quando os pareceres técnicos dos Tribunais de Contas não indicam malversação de recursos, as decisões do Legislativo não parecem ser suscetíveis de gerar restrições ao exercício dos direitos políticos”, lembrando que o Poder Legislativo é o responsável pelo julgamento das contas, o Tribunal de Contas emite um parecer técnico.
Atila corre contra o tempo. Segundo o calendário eleitoral, o último dia para o pedido de substituição de candidatos acontece em 16 de setembro. Segundo informações do Diário do Grande ABC, internamente a chapa do deputado estadual trabalha com a possibilidade de indicar a ex-primeira-dama Andreia Rios para a disputa. Caso não haja mudanças, os votos podem ser considerados nulos caso o recurso não seja aceito a tempo da disputa de 6 de outubro.