ABC - sexta-feira , 13 de dezembro de 2024

Moradores de S.Caetano farão abaixo-assinado contra taxa de lixo sobre garagens

Grupo de moradores do Edifício Santa Clara decidiu recorrer a um abaixo-assinado (Foto: arquivo pessoal)

Diante do silêncio da Prefeitura e da Câmara de São Caetano em relação à cobrança da taxa de lixo sobre as vagas de garagem dos condomínios da cidade, grupo de moradores do Edifício Santa Clara, localizado na rua São Paulo, decidiu recorrer a um abaixo-assinado para tentar pressionar o poder público a abrir discussão em torno do assunto. A indignação, argumentam, se deve ao fato de que os espaços destinados aos veículos não produzem detritos, conforme entendimento da Justiça do Distrito Federal, que determinou o fim da cobrança e apontou que a medida é inconstitucional.

O grupo também pretende manter contato com moradores de outros condomínios do município para engrossar o movimento. A medida surtiu efeito em São José dos Campos (São Paulo), com abaixo-assinado lançado por um vereador, após receber pedido de ajuda de moradores que também estavam indignados com a cobrança desse tipo de taxa. A iniciativa ganhou apoio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) local, e a pressão levou a Prefeitura a publicar decreto colocando fim à cobrança.

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(Foto: arquivo pessoal)

A decisão de moradores do Santa Clara em recorrer ao abaixo-assinado teve como impulso reportagem do Repórter Diário que revelou a decisão da Justiça do Distrito Federal e também o resultado do movimento vitorioso em São José dos Campos. Também contou a repercussão da matéria do jornal em página do Instagram, o São Caetano Alerta, na qual moradores não pouparam críticas ao governo do prefeito José Auricchio Júnior (PSD) pela cobrança da taxa de lixo de garagens em condomínios, considerada “absurda” e “arbitrária”.

“Isso é errado, irregular e arbitrário. Contra qualquer política ou lei ambiental”, comentou um seguidor da página. “Essa taxa é abusiva e certamente irregular. Já passou da hora de os políticos reverem esta situação”, escreveu outro. “Taxa de lixo é um absurdo, mais cara que os gastos de água e esgoto. Além disso, não tem como economizar, é uma taxa fixa e pagamos mesmo quando um imóvel está fechado, sem inquilino”, reclamou uma moradora.

Denúncia

A reportagem do jornal recebeu, semana passada, mensagens por áudio de pelo menos dez moradores do Edifício Santa Clara, entre os quais o síndico Wilson Zampieri, nas quais fica clara a revolta pela cobrança da taxa, sobretudo porque consideram que o tributo não se justifica porque as vagas de garagem não geram lixo. “Não há a menor lógica nessa cobrança. É um absurdo termos de arcar com duas taxas de lixo, uma do apartamento e outra das vagas de garagem, que é inconstitucional, como mostra decisão da Justiça do Distrito Federal”, reclamou Zampieri.

A decisão a que o síndico se refere foi do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, ao acatar ação de morador que contestava a cobrança, sob argumento de que por se tratar de garagem particular não há prestação de serviço de limpeza pelo poder público. Conforme o parecer do órgão, “o autor sofreu tributação sobre imóveis com características de vagas de garagem autônomas, a qual tem por fim, exclusivamente, a guarda de veículos automotores. Presume-se, portanto, que seus proprietários não produziram lixo em razão da titularidade do bem”, relatou no documento juíza substituta que julgou a ação. Ela ainda determinou a devolução dos valores pagos pelo autor da reclamação.

A administração do Distrito Federal recorreu, mas a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da cidade manteve a decisão de 1ª instância, entendeu que a sentença deveria ser integralmente cumprida e reforçou que o “tipo de imóvel (garagem autônoma), que tem por fim, exclusivamente, a guarda de veículos automotores, não produz lixo.”

No Caso de São José dos Campos, a administração municipal decidiu colocar fim à cobrança após manifestações de moradores, que fizeram abaixo-assinado com cerca de 1.200 assinaturas, e da subseção local da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por meio da Comissão de Direito Tributário, que aderiu à campanha e apresentou parecer no qual relatou ilegalidade na cobrança. No documento, “apontou a inexistência de prestação de serviço pelo poder público quando, evidentemente, não há recolhimento de lixo na garagem, contrariando dispositivos constitucionais e o próprio Código Tributário Nacional e Municipal.”

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