ABC - terça-feira , 17 de setembro de 2024

Atila tem pedido de candidatura impugnada em primeira instância

Atila pode seguir normalmente com campanha enquanto aguarda o resultado do recurso (Foto: Divulgação)

O juiz eleitoral Ivo Roveri Neto, da 217ª Zona Eleitoral de Mauá, acatou parcialmente o pedido da coligação liderada pelo prefeito Marcelo Oliveira (PT) contra o pedido de candidatura ao mesmo cargo do deputado estadual Atila Jacomussi (União Brasil). A decisão teve como base as rejeições das contas do período em que o parlamentar comandou a Prefeitura. O sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aponta Atila como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.

Em sua decisão, Neto aponta que as quatro contas de Atila (entre 2017 e 2020) foram rejeitadas, destacando principalmente as contas do primeiro biênio (2017/2018) em que “é possível verificar um grande desiquilíbrio orçamentário e financeiro”, mencionando um trecho do relatório que aponta uma situação “bastante debilitada” sobre a questão orçamentário-financeira.

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“Sobre o tem, o TSE tem decidido que ‘a inércia do gestor público em reduzir o déficit público, apesar de emitido alerta pelo Tribunal de Contas, evidencia o descumprimento deliberado das obrigações constitucionais e legais que lhes eram impostas e consubstancia irregularidade insanável em suas contas que caracteriza ato doloso de improbidade administrativa’”, destaca o juiz sobre uma decisão do Ministro Edson Fachin, em 2018.

“Por fim, com base nos pareceres do Tribunal de Contas, nos exercícios de 2017, 2018 e 2019 houve descumprimento do preceito previsto no art. 212 da CF/88, que estabelece um mínimo de 25% da receita para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino. Sobre a questão, já decidiu o TSE que: “A não aplicação do percentual mínimo constitucional da receita de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal constituem vícios insanáveis que configuram, em tese, ato doloso de improbidade administrativa” (Recurso Especial Eleitoral nº8674, Acórdão, Min. Henrique Neves Da Silva, Publicação: DJE – Diário de Justiça Eletrônico, 18/06/2013)”, segue a decisão.

O juiz apenas rejeitou a alegação do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre a cassação sofrida por Atila em abril de 2019 e que foi revertida meses depois.

Ainda cabe recurso por parte da defesa de Atila Jacomussi

Confira a decisão completa do juiz eleitoral da 217ª Zona Eleitoral de Mauá:

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