Uma família de Santo André enfrenta um drama há meses que a deixou desamparada física e psicologicamente. O problema começou com uma obra da ISA CTEEP, concessionária de transmissão de energia, que causou graves danos estruturais à residência. Apesar das preocupações expressas pelos moradores, a obra prosseguiu e culminou na interdição do imóvel, que agora representa um risco para a vida dos ocupantes.
Graziele Paiva, advogada e moradora da casa, conta que tudo começou em novembro do ano passado, com obra em um terreno em frente à sua casa que, já no primeiro dia, resultou na queda de um muro no escadão. Preocupada com a proximidade da obra, Graziele diz que contatou a ISA CTEEP e esta assegurou que a construção não afetaria a residência e que a escavação seria movida para o meio do terreno.
No entanto, uma tubulação de água rompeu, encharcou o solo e causou mais danos. Mesmo com a gravidade do problema, a Defesa Civil, acionada pelo casal, inicialmente não interditou o imóvel e permitiu que a família continuasse na residência.
Em maio deste ano, a empresa iniciou novas operações no terreno ao lado da casa de Graziele. Um mês depois, a família já enfrentava a interdição do imóvel. “Pedi que nos realocassem, pois a casa começou a se deteriorar e as rachaduras, que eram pequenas, cresceram. Não tínhamos condições de arcar com os custos financeiros”, explica. Apesar do pedido, a Defesa Civil informou que a situação ainda não era considerada grave o suficiente para uma mudança imediata.
Pedido de cobertura de aluguel
Preocupados com a segurança dos três filhos pequenos, Graziele e o marido, Pedro, solicitaram à empresa a cobertura de um aluguel para a família até que a obra fosse concluída e a casa pudesse ser reavaliada. No entanto, sem resposta da empresa e com a rápida deterioração do imóvel, o casal foi forçado a arcar com os custos do aluguel de uma nova residência.
Após semanas de deterioração, a Defesa Civil interditou o imóvel. Graziele, no entanto, criticou a realocação oferecida pela ISA CTEEP, que, na sua opinião, foi demorada e mal planejada.
A empresa disponibilizou um voucher para um hotel em São Bernardo, sem cobrir despesas com alimentação e transporte. “Questionei sobre a alimentação, pois não tínhamos condições e não tinha uma cozinha, e disseram que não pagariam nada além do hotel”, comenta.
Ainda de acordo com a moradora, a família ficou realocada por uma semana, com uma mala, até que conseguissem locação definitiva. Além disso, o cachorro da família, de grande porte, teve de permanecer na casa interditada, pois o hotel não aceitava animais.
Durante o período no hotel, a obra continuou e a casa foi cada vez mais afetada. Como a garagem era o único local interditado, o casal pediu que os trabalhadores retirassem a madeira do portão para que pudessem pegar seus pertences. “Eles retiraram o bloqueio, mas como continuavam com a escavadeira ao lado e a casa balançava, o engenheiro disse: ‘Saiam agora, vocês não vão conseguir tirar suas coisas'”, explicou Graziele. Indignada, ela pediu aos trabalhadores que parassem para que pudessem retirar seus itens: “Eles pararam a máquina e começamos a tirar as coisas, mas nada estava embalado, pois não tivemos tempo antes da interdição, então jogaram tudo na rua”, desabafou.
Marcelo Marques, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB de Santo André, esclarece a situação ao RD: “Essa questão envolve a responsabilidade civil da empresa. Se ficar comprovado que a obra causou os danos ao imóvel, a ISA CTEEP tem o dever de indenizar os moradores na proporção dos prejuízos”, comenta.
Sobre a liminar que obriga a empresa a cobrir o aluguel da nova residência do casal, Marcelo explica que o casal tem duas opções: buscar a reparação diretamente com a empresa ou recorrer ao judiciário. “Se a liminar já foi concedida, a ISA CTEEP é obrigada a cumprir a decisão judicial. Caso contrário, a empresa pode enfrentar penalidades, como multas ou até a penhora de suas contas, para garantir que a decisão seja cumprida,” destaca Marques.