No Brasil, a aposentadoria tradicionalmente requer um histórico de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, há caminhos específicos para donas de casa que não contribuíram formalmente para a previdência, permitindo que possam garantir seu direito à aposentadoria, e como opção, sendo segurado facultativo (de baixa renda ou comum) ou então, optar pela aposentadoria rural.
Uma dessas possibilidades, se trata da inscrição como segurado facultativo de baixa renda. Esta modalidade é destinada a donas de casa em situação de vulnerabilidade econômica e exige alguns requisitos específicos, como comprovar que não possui renda própria e não pode ter nenhuma atividade remunerada; pertencer a uma família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único) com renda familiar inferior a dois salários mínimos; realizar contribuições mensais ao INSS equivalentes a 5% do salário mínimo (durante 15 anos). Em 2024, isso representa um pagamento mensal de R$ 70,60.
Para aquelas que não se encaixam nesse perfil, outra opção é para as donas de casa que trabalham em atividades agrícolas, mesmo que informais. É a chamada aposentadoria rural. A legislação permite a concessão desse benefício para quem comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural em regime de economia familiar, o que pode incluir o trabalho doméstico em áreas rurais.
Alternativas e Orientações
Se a dona de casa não se enquadra na aposentadoria rural e não atende aos critérios para o segurado facultativo de baixa renda, outra alternativa é optar pela contribuição como segurada facultativa comum. Neste caso, as contribuições podem ser de 11% ou 20% do salário mínimo, dependendo da modalidade escolhida. Essa opção é mais adequada para aquelas que podem arcar com um valor mais elevado.
Para garantir o acesso à aposentadoria, é fundamental que as donas de casa procurem orientação adequada. Visitar uma agência do INSS ou consultar um especialista em previdência pode ajudar a entender melhor as opções e a realizar a inscrição corretamente.