O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) instituiu, nesta quinta-feira (08/08) o juiz eleitoral das garantias, com a aprovação em sessão plenária da Resolução TRE 645/2024.
O funcionamento da medida será de forma regionalizada, com a criação de nove núcleos, sendo o núcleo 1, da capital, composto por quatro juízes e os demais – Grande São Paulo (núcleo 2), Santos (núcleo 3), São José dos Campos (núcleo 4), Campinas (núcleo 5), Ribeirão Preto (núcleo 6), Bauru (núcleo 7), São José do Rio Preto (núcleo 8) e Presidente Prudente (núcleo 9) -, por dois juízes.
Nos casos de crime eleitoral conexo a crime comum, a distribuição será para os juízes eleitorais das garantias do núcleo 1 – capital. Nos demais casos, o sorteio será entre os juízes eleitorais das garantias do local em que se consumar o crime eleitoral ou em que for praticado o último ato de execução de tentativa do crime.
Com a medida, competirá aos juízes das garantias conhecer e decidir sobre as matérias previstas no artigo 3°-B do Código de Processo Penal, tais como receber comunicação imediata da prisão; receber o auto de prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão; zelar pelos direitos do preso; ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar, entre outras.
O juiz eleitoral das garantias atua somente na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos individuais dos investigados. Após o oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução.
O novo sistema do juiz das garantias foi estabelecido pelo “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/19) e declarado constitucional em agosto de 2023 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6298, 6299, 6300 e 6305.