Nos últimos meses, uma prática polêmica viralizou nas redes sociais. Influenciadores têm sugerido a contratação de assessorias especializadas para facilitar a obtenção do salário-maternidade. No entanto, o benefício, que é direito das gestantes, pode ser requerido gratuitamente por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que pode evitar fraudes e golpes.
Daniella Torres, professora de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB) e especialista em Direito Médico, chama atenção das mulheres. Explica que o salário-maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social para auxiliar nos primeiros meses após o nascimento ou a adoção de um filho. Permite que a mãe afastada do trabalho por esse motivo tenha renda no período em que cuida do recém-nascido ou da criança adotada. O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto.
No caso de funcionárias contratadas sob o regime CLT e empregadas domésticas, o empregador é responsável por iniciar o processo junto ao INSS. Já as contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais (como trabalhadores rurais), precisam solicitar o benefício diretamente pelos canais oficiais do governo federal, pelo site ou app Meu INSS (https://meu.inss.gov.br). “O processo também está disponível para mulheres desempregadas e Microempreendedoras Individuais (MEI), desde que atendam a requisitos específicos”, diz.
Sobre as possibilidades de fraude relacionadas ao benefício, a professora alerta para os riscos de fornecer dados pessoais a intermediários não autorizados ou sites fraudulentos. “Há uma possibilidade real de fraude, como o desvio do benefício para outra pessoa que tenha acesso aos seus dados. Nesse caso, a beneficiária original não terá como ser ressarcida”, adverte Daniella.
Para identificar possíveis golpes, desconfie de sites ou redes sociais que solicitam dados pessoais, senhas ou pedem que o usuário clique em links suspeitos e ligações ou mensagens que solicitam tais informações. “O INSS não solicita informações dessa forma. Quando o órgão precisa, ele orienta o beneficiário a acessar o app oficial, sem enviar links diretos ou mensagens suspeitas”, afirma.
Quem tem direito e como funciona?
Daniella Torres esclarece que o auxílio é concedido para gestantes, adotantes e até mesmo para homens, em casos específicos. Afirma que pais adotantes têm direito ao salário-maternidade por 120 dias, equivalente a quatro meses de afastamento do trabalho. “Em casos de falecimento da mãe da criança, o cônjuge ou companheiro pode solicitar o benefício, seja para completar o período restante, caso a mãe já estivesse recebendo, ou para iniciar os 120 dias de pagamento se o óbito ocorrer durante o parto”, explica.
Sobre o valor do salário-maternidade, a jurista explica que o valor varia de acordo com a categoria do segurado. Segundo Daniella, funcionárias de empresas recebem o mesmo valor de seu salário habitual, enquanto empregadas domésticas têm o benefício calculado com base no último salário registrado na Previdência Social.
No caso de segurados especiais, como trabalhadores rurais, o valor é equivalente a um salário-mínimo. Já para contribuintes individuais, MEI ou desempregadas, o valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição. “Para aqueles que solicitarão o salário-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial, é necessário anexar ao requerimento a decisão judicial que comprove a guarda para fins de adoção ou a adoção definitiva”, diz.
Em caso de dúvidas sobre como requerer o auxílio, a professora sinaliza que o próprio INSS e advogados especializados podem ajudar a identificar e evitar golpes, além de oferecer orientações claras e diretas sobre o processo de solicitação do salário-maternidade. “O direito ao salário-maternidade é garantido por lei e deve ser solicitado de forma gratuita e segura. Evite intermediários e sempre verifique as informações diretamente no site ou aplicativo do INSS”, completa.