ABC - sábado , 9 de novembro de 2024

Desembargador que disse ‘mulheres estão loucas atrás de homens’ ganha em média R$ 90 mil

Afastado do Tribunal de Justiça do Paraná após afirmar que as mulheres “estão loucas atrás dos homens”, o desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola teve holerite mensal médio de R$ 120 mil brutos, ou R$ 90 mil líquidos em 2024. Nos primeiros seis meses do ano, ele acumulou R$ 542 mil líquidos – desse montante, penduricalhos e pagamentos retroativos bateram R$ 392,2 mil.

O afastamento de Espíndola foi determinado há dez dias pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, em razão de “manifestações de conteúdo potencialmente preconceituoso e misógino em relação à vítima menor de idade” – o desembargador disse que “as mulheres estão loucas atrás dos homens” durante julgamento de um caso em que uma menina de 12 anos teria sido vítima de assédio de um professor.

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Em nota, Espíndola disse que “não teve a intenção de menosprezar o comportamento feminino”. “Lamento profundamente o ocorrido e me solidarizo com todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão”, afirmou, em texto divulgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Enquanto estiver afastado de suas funções na Corte paranaense, o desembargador seguirá recebendo seus proventos. O subsídio – expressão usada desde 2006 para tratar dos salários dos magistrados – de Espíndola é de R$ 39,7 mi, fora direitos pessoais e eventuais e indenizações que engordam seu contracheque.

Esse plus – eventuais e pessoais – é concedido aos juízes com amparo na Lei Orgânica da Magistratura, em Regimentos Internos dos Tribunais e em legislações específicas.

Na primeira metade de 2024, por exemplo, Espíndola recebeu R$ 241,8 mil em “pagamentos retroativos”. O montante supera o valor que era devido a Espíndola pelos subsídios referentes aos seis primeiros meses do ano – R$ 236,1 mil.

O contracheque do magistrado não detalha quais verbas foram pagas em caráter retroativo. A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Paraná e aguarda retorno.

O contracheque do juiz também foi abastecido por licenças compensatórias (R$ 85,8 mil) e “indenização de remuneração” (R$ 27,3 mil).

Além disso, o pagamento de verbas retroativas levou o magistrado a receber o abono permanência, reembolso pago ao servidor que escolhe trabalhar mesmo depois de ter adquirido condições para se aposentar. Sob essa rubrica, o magistrado incorporou mensalmente R$ 6 mil.

Mesmo com o valor bruto do contracheque de Espíndola batendo mais de R$ 120 mil em cinco dos seis primeiros meses de 2024, o maior desconto lançado nos holerites pelo abate-teto foi de R$ 7,6 mil.

O abate-teto é a retenção de valores que superam o teto do funcionalismo público, ou seja, o subsídio de ministro do STF, R$ 44 mil.

Na matemática salarial da toga, também nas contas do Ministério Público e de outras corporações públicas, penduricalhos não entram no abate-teto, sob o argumento de direito adquirido. Muitos agregados que encorpam esses contracheques também não sofrem incidência de imposto.

Investigação no CNJ

O afastamento do desembargador Luiz César de Paula Espíndola, determinado monocraticamente pelo ministro Luís Felipe Salomão, deve ser submetido ao crivo do Plenário do Conselho Nacional de Justiça assim que o recesso do Judiciário terminar.

A medida foi decretada na iminência do julgamento, pelo Plenário do CNJ, de um procedimento em que o desembargador foi enquadrado na Lei Maria da Penha. Ele foi sentenciado em março de 2023 pelo Superior Tribunal de Justiça sob acusação de ter agredido uma irmã dele e a própria mãe, de 81 anos, em 2013.

Neste processo de violência doméstica, Espíndola foi condenado à detenção de quatro meses e 20 dias, em regime aberto. Na ocasião, o colegiado decidiu suspender a execução da pena do desembargador por dois anos.

A reclamação disciplinar no âmbito do CNJ sobre a declaração “as mulheres estão loucas atrás dos homens” consiste na sétima apuração envolvendo o magistrado. Desta vez, a investigação se refere à sua conduta durante o julgamento da 12ª Câmara Cível da Corte do Paraná.

A sessão versava sobre o assédio a uma menina de 12 anos. Um professor havia pedido seu telefone e “mandava mensagens no horário da aula, elogiando-a, e pedindo que ela não contasse a ninguém”. O assédio fez com que a criança não quisesse mais ir à aula. Ela ia para a escola, mas ficava no banheiro.

A 12.ª Câmara do TJ do Paraná iria decidir se mantinha as medidas protetivas concedidas à menina e se iria manter o afastamento do professor do convívio da menina. A Câmara manteve as protetivas, com o voto divergente de Espíndola.

Depois do julgamento, mas ainda na sessão, o desembargador apontou “discurso feminista desatualizado” e disse: “Se Vossa Excelência sair na rua hoje em dia, quem está assediando, correndo atrás de homens, são as mulheres. Porque não tem homem. É um mercado que está bem diferente. Hoje em dia as mulheres estão loucas atrás de homens, porque são muito poucos. É só sair à noite, eu não saio muito à noite, mas conheço funcionárias. A mulherada está louca atrás do homem. Louca para levar um elogio, uma piscada, uma cantada educada, porque elas é que estão cantando, assediando.”

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