Desde a sua criação em 2021, que as AEVs (Autorizações Eletrônicas de Viagem) não param de crescer e o número de documentos eletrônicos expedidos na região já é maior do que o número de documentos físicos emitidos também pelos cartórios. O documento é necessário quando um menor viaja sem a companhia dos pais ou algum parente próximo como avós ou tios. Segundo um levantamento feito pela seção de São Paulo do CNB (Colégio Notarial do Brasil) o número de autorizações por meio digital cresceu 442% em dois anos no ABC, comparando o primeiro semestre de 2022, que teve 21 AEVs emitidas, com os seis primeiros meses deste ano que acumulou 114 documentos digitais.
Para viagens entre estados brasileiros a autorização de viagem é necessária para menores de até 16 anos, já para viagens internacionais ela é necessária até que o menor complete 18 anos. Nestes casos para viajar sozinho ou com pessoas que não sejam parentes diretos, o menor precisa da autorização de viagem com a assinatura de pai e mãe. Esse documento pode ser solicitado no cartório de forma física, mas desde 2021 é possível solicitar o documento online que é emitido após uma videconferência com o cartório e pode sair em poucas horas. Digital ou físico o documento custa R$ 21,06, que é o preço de um documento reconhecido por autenticidade.
“A autorização de viagem vem do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para proteger a criança, garantir a segurança parental e a convivência familiar, além de ser uma forma de evitar o tráfico internacional de crianças. Serve ainda para evitar que a criança fique no meio de desavenças familiares, por exemplo quando os pais são separados e um quer mudar de estado e levar a criança sem a autorização do outro”, explica Milton Fernando Lamanauskas, tabelião do 5º Cartório de Notas de Santo André.
A modalidade eletrônica da autorização de viagem é simples de ser solicitada, não há necessidade de deslocamento nenhum até o cartório, tudo pode ser feito pelo computador ou celular. Depois de preenchido os campos da declaração no site do E-notariado, o solicitante deve agendar uma videoconferência no cartório da sua escolha, e o documento sai rapidamente emitido eletronicamente e com um QRCode que pode ser validado pela Polícia Federal ou pelas companhias aéreas. Segundo Lamanauskas, o documento pode ter uma validade determinada, como por exemplo o tempo da viagem somente, e isso é discriminado na autorização, ou pode ser indeterminado, tendo, neste caso, validade máxima de dois anos.
“A AEV atende a situações urgentes, como por exemplo se o menor está fora do país e precisa retornar. A plataforma é acessada de qualquer lugar do mundo, e a autorização é emitida da mesma forma. Também atende no caso de uma viagem urgente”, explica o tabelião.
A previsão e a de que agora, durante as férias escolares, mais autorizações de viagem, em papel ou eletrônicas, sejam solicitadas. O documento, segundo Lamanauskas, é rigorosamente exigido nas viagens internacionais, já nos trajetos interestaduais não acontece muito. “O ideal é providenciar a autorização, porque pela lei ela é necessária se o menor estiver viajando sozinho ou sem a família, é prático de fazer e o custo não é tão alto, e vai evitar qualquer dificuldade”, completa.