
O beneficiário que acredita que sua aposentadoria foi concedida com cálculo errado do valor, ou sem inclusão de algum período de contribuição, pode pedir a revisão da aposentadoria em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento. Depois desse período, o segurado não tem mais direito à revisão.
É importante que o aposentado esclareça o motivo de solicitar a revisão e verifique se possui documentos de períodos de trabalho ou de contribuições que não foram considerados na concessão da aposentadoria. Os vínculos de emprego e os períodos de contribuição podem ser conferidos na carta de concessão do benefício, que pode ser obtida pelo Meu INSS.
O INSS destaca que um motivo comum para o indeferimento da revisão é a pessoa querer incluir contribuições feitas depois que ela se aposentou.
Na revisão, só são considerados períodos de trabalho e contribuições anteriores à concessão da aposentadoria. Mesmo se o segurado tenha continuado a trabalhar depois de se aposentar, ele não vai poder incluir esse novo período de atividade no benefício.
Em relação ao cálculo do valor da aposentadoria, é bom esclarecer que são utilizadas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, e não apenas as dos últimos anos. Com isso, uma revisão pode tanto aumentar quanto reduzir o valor da aposentadoria.
O pedido de revisão pode ser feito no Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares. No requerimento, o interessado deve informar o motivo do pedido de revisão e anexar documentos que possam ajudar na análise.
Outra opção é solicitar a revisão pelo telefone 135 e agendar atendimento presencial em uma unidade do INSS. Na data marcada, o beneficiário deverá apresentar carta informando o motivo do pedido e a documentação que comprove períodos de trabalho ou contribuições não incluídas na análise inicial da aposentadoria.