O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu na tarde desta quarta-feira (22/05), o assédio judicial contra jornalistas, definido como o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em foros diferentes, com o intuito ou o efeito de constranger o profissional de imprensa.
Os ministros entenderam que a ‘responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos)’.
O colegiado estabeleceu que, caso seja caracterizado o ‘assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão, o jornalista ou órgão de imprensa alvo da ofensiva pode pedir à Justiça a reunião das ações em um juízo do local onde resida ou tenha sede o veículo para o qual trabalhe.
A tese foi fixada no julgamento de ações interpostas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
As entidades alegaram que os autores têm interesse apenas no ‘efeito que a enxurrada de ações’ causa nos jornalistas. Elas destacaram como processos de reparação de danos materiais e morais são usados de ‘forma abusiva’, para impedir a livre atuação dos profissionais de imprensa.