Os aposentados que têm determinadas doenças podem pedir isenção do Imposto de Renda. A lista das doenças que dão direito ao desconto está na Lei n.º 7.713/1988 e inclui moléstias como tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, contaminação por radiação, cardiopatia grave, entre outras. O pedido de isenção pode ser feito inclusive pelos beneficiários que contraíram a doença após a aposentadoria.
Como solicitar a isenção
O processo para pedir o desconto do Imposto de Renda por doença grave é feito totalmente à distância, pelo Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celulares), escolhendo a opção “Solicitar Isenção de Imposto de Renda” ou pelo telefone 135. O aposentado só vai precisar ir a uma agência do INSS se for convocado.
Ao fazer o pedido pelo Meu INSS, o aposentado deve anexar no sistema seus documentos pessoais e o laudo médico que comprove a doença grave dentre aquelas listadas na Lei n.º 7.713/1988.
Se o requerimento for feito pelo telefone 135, o INSS vai analisar o pedido e poderá emitir uma exigência para que o aposentado apresente a documentação médica e pessoal. Essa apresentação pode ser feita pela internet ou, caso não tenha acesso, o requerente poderá agendar uma data para a entrega dos documentos em uma agência do INSS.
A pessoa que pedir a isenção do Imposto de Renda por doença grave poderá também ser chamada para passar por uma perícia médica, em local, dia e hora agendados pelo próprio INSS. No dia da perícia, ela deve apresentar seus documentos originais, tanto de identificação quanto os médicos, como atestados, laudos, relatórios e exames.
Para acompanhar o andamento da solicitação, o aposentado pode utilizar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135. O resultado da análise é comunicado por carta e também pode ser conferido pelos canais remotos de atendimento.