O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou indenização por danos morais que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) havia imposto ao delegado de Polícia Civil Flávio Stringueta por afirmar que o Ministério Público do Estado era uma “vergonha nacional”.
A decisão de Fachin foi assinada no bojo de uma reclamação feita por Stringueta contra a condenação imposta a ele em ação movida pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público.
Em 1º Grau, a Justiça negou o pedido da associação, mas o TJ-MT acabou condenando o delegado.
A avaliação do TJ-MT foi a de que houve “abuso da liberdade de expressão”.
Já Fachin, em sua decisão, afirmou que a condenação seria “atentatória à ampla liberdade de expressão”. Se houver recurso da decisão, o caso passará a ser analisado pela 2.ª Turma do STF.