É possível pedir o benefício por incapacidade temporária, o antigo “auxílio-doença”, sem a necessidade de passar por um atendimento pericial. Desde o início de agosto, essa opção está disponível nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia for superior a 30 dias.
Vale destaca que a concessão do benefício não é automática. O atestado médico e os documentos complementares que comprovam a doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que vai fazer a análise para verificar se a pessoa tem direito ao benefício. Porém, a perícia deverá ser feita presencialmente quando a duração do auxílio for superior a 90 dias (ou após vários auxílios somarem 90 dias) e também nos casos de benefícios por acidente de trabalho.
Como a análise do pedido será feita com base na documentação médica apresentada, é fundamental que esses documentos estejam legíveis e sem rasuras. Além disso, é obrigatório que o documento médico tenha sido emitido há menos de 30 dias antes da entrada do pedido e que contenha todas as seguintes informações, como nome completo do requerente; data de início do repouso e prazo necessário estimado; assinatura do profissional e carimbo de identificação com registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS); informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Como pedir
O primeiro passo é acessar o Meu INSS, no aplicativo para celulares ou no site gov.br/meuinss e clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Perícia Inicial”. A seguir, caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado quiser fazer o pedido sem passar por uma perícia presencial, ele deve clicar em “Sim” e, depois, em “Continuar”.
O INSS disponibilizou um vídeo com o passo-a-passo para solicitar o benefício por incapacidade temporária.