Governo propõe tirar operações com precatórios da meta fiscal de 2023

O governo propôs ao Congresso retirar da meta fiscal do ano que vem o impacto negativo das operações de “encontro de contas” com o pagamento dos precatórios (dívidas definidas na Justiça). A proposta foi incluída no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, enviado há duas semanas com a previsão de rombo de até R$ 65,9 bilhões nas contas do governo federal.

Sem o abatimento, a meta de déficit teria de ser maior para acomodar o impacto dessas operações, já que não se sabe de antemão qual será o seu alcance. A meta é uma estimativa feita pelo governo para a diferença entre a sua expectativa de receitas e de gastos. Ao estabelecer um valor, o governo assume um compromisso público de equilibrar as contas e manter a dívida pública sob controle.

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O “encontro de contas” permite ao governo aceitar precatórios como moeda de pagamento em venda de imóveis, outorga dos leilões de concessões, aquisição de ações de estatais privatizadas e compra de direitos sobre a parte da União no excedente de petróleo do pré-sal (cessão onerosa).

O governo quer estimular esse encontro de contas para evitar a formação de uma “bola de neve” de despesas de precatórios, considerando que o Congresso aprovou, no final de 2021, emenda constitucional que autoriza a postergação todos os anos de uma parte do pagamento dos precatórios.

Com o encontro de contas, o Ministério da Economia pretende diminuir o volume de precatórios que terão o pagamento adiado, um dos principais riscos fiscais na conta do próprio governo.

Essas operações ainda não foram regulamentadas pelo governo. A publicação de um decreto está sendo esperada pelo mercado para dar início às negociações. Para 2022, a LDO não permite o abatimento da meta fiscal, de déficit de até R$ 170, 4 bilhões.

“Não há impacto na dívida bruta”, disse à reportagem, o secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle. Como há uma troca de ativos entre o devedor (União) e os credores, não há fluxo financeiro envolvido em nenhum dos casos. Segundo ele, o objetivo é dar maior grau de transparência, e o primário será divulgado conforme a metodologia internacional. “A meta deixará mais claro o efeito do encontro de contas”, afirmou.

Problema contábil

O efeito negativo acontece porque na contabilidade pública há receitas que são financeiras que não entram no resultado fiscal. É o caso da venda de ações de empresas estatais, privatizações e o pagamento de dívidas por Estados e municípios. Por outro lado, o gasto que o governo faz pagando os precatórios é sempre contabilizado como uma despesa primária.

O secretário explicou que o abatimento é necessário porque não há muita previsibilidade para os anos futuros do tamanho da demanda dessas operações. “São tantos cenários de modalidades que preferimos tirar da meta”, disse.

Em 2023, será o décimo ano consecutivo em que as contas serão fechadas no vermelho. O atingimento da meta fiscal é uma obrigação legal, e o seu descumprimento é passível de responsabilização do presidente da República.

Na avaliação do consultor de orçamentos do Senado Vinicius Amaral, especialista em direito financeiro e contas públicas, dada a natureza do encontro de contas faz sentido conferir um tratamento particular às operações. “No entanto, entendo que seria conveniente fixar algum limite – ainda que elástico – para o impacto primário dessas operações, para aprimorar a transparência e reduzir riscos fiscais”, disse.

Investidores querem usar títulos para pagar Eletrobras

O Ministério da Economia já vem recebendo consultas do mercado sobre o uso de precatórios como moeda de troca por outros ativos. Um dos interesses é por ações da Eletrobras, mas o mercado aguarda desde o início do ano a publicação da norma para garantir segurança jurídica às operações.

A regulamentação da norma vem sendo trabalhada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelo Tesouro Nacional. Quando pronta, deve ser publicada via decreto. Segundo fontes da pasta, há ainda questões operacionais discutidas com a Advocacia-Geral da União e com o Conselho Nacional de Justiça que podem, no limite, empurrar a publicação da norma para 2023.

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